Lei Ordinária 591/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 26/10/1992
EMENTA
- AUTORIZA A FORNECER COMBUSTÍVEL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 591, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992.
AUTORIZA A FORNECER COMBUSTÍVEL:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, a fornecer até 800 (oitocentos) litros de gasolina para os veículos indicados pela CIDASC e, destinados à execução da vacinação de bovinos e bubalinos, contra febre aftosa a se realizar de 15 de Outubro a 30 de Novembro de 1992.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Outubro de 1992.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 26 de Outubro de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
