Lei Ordinária 590/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 09/10/1992
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 590, DE 09 DE OUTUBRO DE 1992.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CircoloTrentino de Rio dos Cedros, uma Subvenção Social no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Art.2º. A Instituição contemplada com a Subvenção Social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento do auxílio, de acordo com as orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.3º. A Instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para o recebimento e auxílio.
Art.4º. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de Outubro de 1992.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 09 de Outubro de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
