Lei Ordinária 578/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 28/08/1992
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 578, DE 28 DE AGOSTO DE 1992.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Colégio São Paulo da cidade de Ascurra, uma Subvenção Social no valor de Cr$ 5.330.000,00 (cinco milhões trezentos e trinta mil cruzeiros) para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único. O valor da Subvenção Social autorizada neste artigo será paga em cinco (05) prestações mensais a partir de Agosto, sendo que as parcelas de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro serão corrigidas pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) tomando-se por base o valor fixado em Agosto.
Art.2º. A Instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os seguintes documentos para recebimento e auxílio:
I – Prova de mandato da Diretoria em exercício.
II – Exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da Instituição.
III – Certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório do Ofício do Registro das Pessoas Jurídicas competentes.
IV – Prova de funcionamento regular da Instituição.
V – Nome, qualificação e endereço completos do responsável pelo recebimento e pela comprovação da correta utilização da Subvenção concedida.
Art.3º. A Instituição contemplada com a Subvenção Social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento da última parcela, de acordo com as orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Agosto de 1992.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
