Lei Ordinária 579/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 10/09/1992

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da Norma

LEI Nº 579, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular em até o montante dos valores das dotações abaixo relacionadas:

 

01.01 – Gabinete do Prefeito
03.07.020.2002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito
4.1.2.0 – Equipamento e material permanente 320.000,00  
    320.000,00
01.02 – Assessoria Jurídica
03.09.043.2003 – Coordenação e Assessoramento das Atividades Executivas
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 50.000,00  
4.1.2.0 – Equipamento e material permanente 30.000,00  
    80.000,00
02.01 – Diretoria de Administração
03.07.021.2004 – Manutenção das Atividades Administrativas e Supervisão
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 90.000,00  
    90.000,00
02.02 – Diretoria da Fazenda
03.08.032.2005 – Manutenção da Administração Financeira Orçamentária e Tributária
3.1.1.3 – Obrigações patronais 300.000,00  
3.1.9.2 – Despesas do exercício anterior 9.250.000,00  
3.2.6.6 – Encargos de outras dívidas 130.000,00  
3.2.6.7 – Correção monetária sobre operações 100.000,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 290.000,00  
    10.070.000,00
03.01 – Serviços Urbanos
10.58.323.1003 – Construção de Portal de Entrada
4.1.1.0 – Obras e instalações 5.000.000,00  
    5.000.000,00
10.58.575.1013 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 – Obras e instalações 27.000.000,00  
    27.000.000,00
10.60.323.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais
3.1.1.3 – Obrigações patronais 100.000,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e materiais permanentes 500.000,00  
    600.000,00
10.91.576.1002 – Construção de Terminal Rodoviário
4.1.1.0 – Obras e instalações 12.000.000,00  
    12.000.000,00
03.02 – Serviço Rodoviário Municipal
16.88.538.2007 – Manutenção do Setor Rodoviário
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 99.000.000,00  
    99.000.000,00
04.01 – Serviço de Ensino
08.41.185.1007 – Construção e Ampliação de Creches
4.1.2.0 – Obras e instalações 5.000.000,00  
    5.000.000,00
08.41.185.2010 – Manutenção e Conservação das Creches
4.1.2.0 – Equipamento e material permanente 1.300.000,00  
    1.300.000,00
08.41.190.2009 – Manutenção e Conservação de Pré-escolares
4.1.1.0 – Obras e instalações 500.000,00  
4.1.2.0 – Equipamento e material permanente 1.780.000,00  
    2.280.000,00
08.42.188.2011 – Manutenção de Ensino Regular no Município
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais 500.000,00  
3.2.5.4 – Apoio financeiro a estudantes 100.000,00  
4.1.1.0 – Obras e instalações 5.000.000,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 7.000.000,00  
    12.600.000,00
08.47.239.2008 – Apoio Financeiro a Estudantes do Município
3.2.5.9 – Outras transferências a pessoas 1.650.000,00  
    1.650.000,00
04.02 – Serviço de Esporte e Cultura
08.46.224.1008 – Construção do Parque Esportivo Municipal
4.1.1.0 – Obras e instalações 109.300.000,00  
4.2.1.0 – Aquisição de imóveis 5.000.000,00  
    114.300.000,00
08.46.244.2012 – Manutenção dos Serviços de Esporte e Cultura
3.1.1.1 – Pessoal civil 500.000,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 50.000,00  
3.2.3.1 – Subvenções sociais 100.000,00  
    650.000,00
08.48.247.1009 – Implantação de Repetidoras de TV e Aquisição de Instrumentos Musicais
4.1.1.0 – Obras e Instalações 2.000.000,00  
4.1.2.0 – Equipamento e material permanente 18.000.000,00  
    20.000.000,00
04.03 – Serviço de Saúde e Assistência Social
13.60.326.2014 – Conservação e Melhoramento do Cemitério Público Municipal
3.1.2.0 – Material de consumo 2.000.000,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 2.000.000,00  
4.1.1.0 – Obras e instalações 10.000.000,00  
    14.000.000,00
13.75.428.2013 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3.1.1.3 – Obrigações patronais 1.760.000,00  
3.2.1.4.01 – Contribuições a fundos 5.000.000,00  
4.1.1.0 – Obras e instalações 1.000.000,00  
4.1.2.0 – Equipamento e material permanente 6.000.000,00  
4.3.1.3 – Contribuições a fundos 10.000.000,00  
    23.760.000,00
05.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
04.14.078.1011 – Patrulha Agrícola
4.1.2.0 – Equipamento e material permanente 23.900.000,00  
    23.900.000,00
04.15.088.2015 – Manutenção dos Serviços Agropecuários
3.1.1.3 – Obrigações patronais 540.000,00  
3.2.3.1 – Subvenções sociais 100.000,00  
4.1.2.0 – Equipamento e material permanente 500.000,00  
    1.140.000,00
04.18.269.1012 – Expansão de Redes de Energia Elétricas
4.1.1.0 – Obras e instalações 2.000.000,00  
    2.000.000,00
06.00 – Câmara de Vereadores
01.01.001.2001 – Atividades Legislativas
3.1.1.3 – Obrigações patronais 460.000,00  
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais 810.000,00  
4.1.2.0 – Equipamento e material permanente 6.000.000,00  
    7.270.000,00
TOTAL 384.010.000,00

 

Art.2º.Com a soma das anulações do artigo 1º ficam suplementados os itens orçamentários abaixo discriminados:

 

 

03.02 – Serviço Rodoviário Municipal
16.88.538.2007 – Manutenção e Conservação do Setor Rodoviário Municipal
3.1.1.1 – Pessoal civil 100.000.000,00  
3.1.2.0 – Material de consumo 184.010.000,00  
    284.010.000,00
04.01 – Serviço de Ensino
08.42.188.2011 – Manutenção do Ensino Regular
3.1.1.1 – Pessoal civil 100.000.000,00  
    100.000.000,00
TOTAL 384.010.000,00

 

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de Setembro de 1992.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 10 de Setembro de 1992.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente