Lei Ordinária 564/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 22/05/1992

EMENTA

  • ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 563 DE 19 DE MAIO DE 1992:

Integra da Norma

LEI Nº 564, DE 22 DE MAIO DE 1992.

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 563 DE 19 DE MAIO DE 1992:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ao artigo 1º da Lei Nº 563 de 19 de Maio de 1992, fica acrescido o seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único. A edificação lançada sobre o imóvel descrito neste artigo poderá ser retirada pelos vendedores, desde que o faça até o dia 12 de Junho de 1992.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de Maio de 1992.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 22 de Maio de 1992.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente