Lei Ordinária 560/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 04/05/1992

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 394 DE MARÇO DE 1989

Integra da Norma

LEI Nº 560, DE 04 DE MAIO DE 1992.

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 394 DE MARÇO DE 1989:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. O parágrafo 2º do artigo 1º passa a figurar com a seguinte redação:

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para suprir as necessidades de execução de serviços essenciais e inadiáveis nos setores de educação e saúde, conforme estabelece o artigo 37º, inciso IX da Constituição.
§1º. A contratação de que trata este artigo será pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho e por tempo determinado de acordo com as necessidades do serviço.
§2º. Fica estabelecida a data de 31 de Dezembro como data limite para término dos contratos de trabalho.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de Maio de 1992.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 04 de Maio de 1992.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente