Lei Ordinária 563/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 19/05/1992
EMENTA
- AUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR CONVENÇÃO AMIGÁVEL, DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE MARINO FLORIANI E SUA ES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 563, DE 19 DE MAIO DE 1992.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR CONVENÇÃO AMIGÁVEL, DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE MARINO FLORIANI E SUA ESPOSA:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar, por convenção amigável, a aquisição, de uma área de terras situada nesta cidade de Rio dos Cedros, à Avenida Tiradentes, contendo 371 (trezentos e setenta e um) metros quadrados e as seguintes medidas e confrontações: frente 23,10 metros com o lado ímpar da Avenida Tiradentes, fundo em 19,60 metros, com terra de Mitra Diocesana de Joinville, pelo lado direito extrema em 16,00 também com terras da Mitra Diocesana de Joinville, e pelo lado esquerdo em 18,20 metros, com terras de propriedade de Domingos Dallabrida, Tibério Bertoldi e GeroldIttner, edificada com uma casa mista que leva o nº 461 da citada Avenida, imóvel este registrado sob matrícula nº R.1-6315, no registro de imóveis da comarca de Timbó.
Art.2º. A área de terras a que se refere o artigo anterior destinar-se-á a abertura do prolongamento da Rua Nereu Ramos e complementação da Praça da Matriz.
Art.3º. Pela referida aquisição fico o Executivo Municipal autorizado a pagar a importância de Cr$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzeiros), cujo pagamento será efetuado quando da assinatura da escritura pública de compra e venda e transparência de posse.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de Maio de 1992.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 19 de Maio de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
