Lei Ordinária 558/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 04/05/1992

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA TRENTINA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VITI

Integra da Norma

LEI Nº 558, DE 04 DE MAIO DE 1992.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA TRENTINA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VITI VINICULTURA LTDA – COOPERTRENTINA:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Cooperativa Trentina de Prestação de Serviços de Viti Vinicultura Ltda – COOPERTRENTINA, para incremento da viticultura, através da implantação no Município de um canteiro experimental para seleção e produto de mudas.
Art.2º. O texto do convênio a que alude o artigo anterior é o que se anexa a presente Lei, como parte integrante da mesma.
Art.3º. As despesas correntes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de Maio de 1992.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 04 de Maio de 1992.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente