Lei Ordinária 559/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 04/05/1992
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A FUNDAÇÃO HOSPITALAR
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 559, DE 04 DE MAIO DE 1992.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir à título de Subvenção Social, à Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, recursos no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), em cumprimento ao que determinar a Lei Nº 326, de 13 de Janeiro de 1987, no seu artigo 19º.
Art.2º. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de Maio de 1992.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 04 de Maio de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
