Lei Ordinária 549/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 04/03/1992
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 549, DE 04 DE MARÇO DE 1992.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros em Exercício, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder ao Clube de Universitários de Rio dos Cedros – CEURI, uma Subvenção Social no valor de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) para manutenção de suas atividades.
Parágrafo Único. O valor da Subvenção Social autorizado neste artigo será pago em 05 (cinco) prestações mensais a partir de Março, sendo que as parcelas de Abril à Julho serão corrigidas pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) tornando-se por base o valor fixado em Março.
Art.2º. A Instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento e auxílio.
Art.3º. A Instituição contemplada com a Subvenção Social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento da última parcela, de acordo com as orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. Ficam as despesas decorrentes desta Lei correndo por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de Março de 1992.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 04 de Março de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
