Lei Ordinária 545/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 24/02/1992

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

Integra da Norma

LEI Nº 545, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros em Exercício, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, da cidade de Timbó, uma Subvenção Social no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões cruzeiros) para cobrir despesas com transporte de crianças excepcionais de Rio dos Cedros e atualmente atendidas pela referida entidade.
Parágrafo único. A importância da Subvenção Social de que trata este artigo será transferida a mesma, obedecendo a seguinte programação financeira: Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) até o final de Fevereiro e o saldo restante em prestações mensais sucessivas a partir do mês de Março.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de Fevereiro de 1992.

WALMOR LENZI
Prefeito Municipal em Exercício

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 24 de Fevereiro de 1992.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente