Lei Ordinária 548/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 24/02/1992

EMENTA

  • REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Integra da Norma

LEI Nº 548, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992.

REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros em Exercício, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam reajustados a partir de 1º de Fevereiro de 1992 em 35% (trinta e cinco por cento):
1- Os valores do Quadro de Referência do Vencimento, anexo I da Lei Complementar Nº 002/91.
2- Os salários do pessoal contrato pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
3- Os proventos de aposentadoria dos Funcionários Inativos.
4- Os valores de Vencimentos dos cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas (FGs).
Art.2º. Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de Fevereiro de 1992.

WALMOR LENZI
Prefeito Municipal em Exercício

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 24 de Fevereiro de 1992.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente