Lei Ordinária 543/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 24/01/1992

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 394 DE 03 DE MARÇO DE 1989.

Integra da Norma

LEI Nº 543, DE 24 DE JANEIRO DE 1992.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 394 DE 03 DE MARÇO DE 1989.

 

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. O parágrafo 2º do artigo 1º passa a figurar com a seguinte redação:

            “Artigo 1º – Fica o prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal para suprir as necessidades de execução de serviços essenciais e inadiáveis nos setores de Educação, Saúde, Obras e Serviços urbanos, conforme estabelece o artigo 37, inciso IX da Constituição.

 

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de Janeiro de 1992.

 

MARCOS MARCHETTI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

 

Rio dos Cedros, 24 de Janeiro de 1992.

 

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente