Lei Ordinária 541/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 23/12/1991

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO

Integra da Norma

LEI Nº 541, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. A Unidade Fiscal do Município – UFM, a partir de 1º de Janeiro de 1992, será de Cr$ 22.073,00 (vinte e dois mil e setenta e três cruzeiros) e será atualizada mensalmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M.
Art.2º. Em caso de extinção do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, a atualização será feita com o índice oficial que venha a ser admitido pelo Governo Federal ou, na sua falta, por outro que corresponda a variação do poder aquisitivo da moeda.
Parágrafo Único. Nesta hipótese, o Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, divulgará o índice que vier a ser utilizado.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Dezembro de 1991.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 23 de Dezembro de 1991.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente