Lei Ordinária 537/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 13/12/1991

EMENTA

  • CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 537, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991.

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Senhor Leandro Cristofoletti, auxílio financeiro no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender parte das despesas com as obras de reconstrução de sua casa, localizada em Cedro Central neste Município de Rio dos Cedros, que foi parcialmente destruída pelo incêndio ocorrido no dia 07 de Dezembro de 1991.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 13 de Dezembro de 1991.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 13 de Dezembro de 1991.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente