Lei Ordinária 533/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 11/11/1991
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 533, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular em até o montante dos valores das dotações abaixo relacionadas:
| 00.00 – Câmara de Vereadores | ||
| 01010012.001 – Manutenção das Atividades Legislativas | ||
| 3.1.1.1 – Pessoal civil | 1.600.000,00 | |
| 3.1.3.2 – Outros serviços e encargos | 15.000,00 | |
| 1.615.000,00 | ||
| 01.01 – Gabinete do Prefeito | ||
| 03070202.002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito | ||
| 3.1.1.1 – Pessoal civil | 450.000,00 | |
| 450.000,00 | ||
| 01.02 – Assessoria Jurídica | ||
| 03090432.003 – Coordenadoria e Assessoramento das Atividades Executivas | ||
| 3.1.1.1 – Pessoal civil | 360.000,00 | |
| 360.000,00 | ||
| 02.02 – Diretoria da Fazenda | ||
| 03080322.005 – Manutenção da Administração Financeira, Tributária e Orçamentária | ||
| 3.1.1.1 – Pessoal Civil | 2.900.000,00 | |
| 3.1.9.2 – Despesas de exercício anterior | 1.030.000,00 | |
| 3.2.6.6 – Encargos e outras dívidas | 50.000,00 | |
| 3.980.000,00 | ||
| 03.01 – Serviços Urbanos | ||
| 10603232.006 – Manutenção dos Serviços Urbanos | ||
| 3.1.1.1 – Pessoa civil | 207.000,00 | |
| 4.1.1.0 – Obras e instalações | 400.000,00 | |
| 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente | 500.000,00 | |
| 1.107.000,00 | ||
| 10585751.004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas | ||
| 4.1.1.0 – Obras e instalações | 8.000.000,00 | |
| 8.000.000,00 | ||
| 10583231.003 – Construção do Portal de Entrada da Cidade | ||
| 4.1.1.0 – Obras e instalações | 2.000.000,00 | |
| 2.000.000,00 | ||
| 10583281.001 – Construção de Praças e Jardins | ||
| 4.1.1.0 – Obras e instalações | 6.700.000,00 | |
| 6.700.000,00 | ||
| 03.02 – Serviço Rodoviário Municipal | ||
| 16885382.007 – Manutenção e Conservação do Setor Rodoviário Municipal | ||
| 4.1.1.0 – Obras e instalações | 4.400.000,00 | |
| 4.400.000,00 | ||
| 04.01 – Serviço de Ensino | ||
| 08421882.011 – Manutenção do Ensino Regular no Município | ||
| 3.1.1.3 – Obrigações patronais | 4.000.000,00 | |
| 4.1.1.0 – Obras e instalações | 4.900.000,00 | |
| 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente | 4.000.000,00 | |
| 12.900.000,00 | ||
| 08411902.009 –Manutenção e Conservação de Pré-escolares | ||
| 3.1.1.1 – Pessoal civil | 540.000,00 | |
| 3.1.1.3 – Obrigações patronais | 430.000,00 | |
| 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente | 3.000.000,00 | |
| 3.970.000,00 | ||
| 08472392.008 – Apoio Financeiro a Estudantes do Município | ||
| 3.2.3.1 – Subvenções sociais | 1.800.000,00 | |
| 1.800.000,00 | ||
| 08411851.007 – Construção e Ampliação de Creches | ||
| 4.1.1.0 – Obras e instalações | 3.000.000,00 | |
| 3.000.000,00 | ||
| 04.02 – Serviço de Cultura e Esporte | ||
| 08462242.012 – Manutenção dos Serviços de Esporte e Cultura | ||
| 3.1.1.1 – Pessoal civil | 500.000,00 | |
| 3.1.1.3 – Obrigações patronais | 100.000,00 | |
| 4.2.1.0 – Aquisição de imóveis | 1.000.000,00 | |
| 1.600.000,00 | ||
| 08482471.009 – Implantação de Repetidoras de TV e Aquisição de Instrumentos Musicais | ||
| 4.1.1.0 – Obras e instalações | 4.000.000,00 | |
| 4.1.2.0 – Equipamento e material permanente | 3.000.000,00 | |
| 7.000.000,00 | ||
| 08462241.008 – Construção do Parque Desportivo Municipal | ||
| 4.1.1.0 – Obras e instalações | 500.000,00 | |
| 500.000,00 | ||
| 04.03 – Serviço de Saúde e Assistência Social | ||
| 13603262.014 – Conservação e Melhoramentos no Cemitério Público Municipal | ||
| 3.1.2.0 – Material de consumo | 1.000.000,00 | |
| 3.1.3.2 – Outros encargos e serviços | 500.000,00 | |
| 4.1.1.0 – Obras e instalações | 3.000.000,00 | |
| 4.500.000,00 | ||
| 13754282.013 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde | ||
| 3.2.3.1 – Subvenções sociais | 900.000,00 | |
| 4.1.1.0 – Obras e instalações | 500.000,00 | |
| 1.400.000,00 | ||
| 13754281.010 – Construção e Melhoramento de Unidades Sanitárias | ||
| 4.1.1.0 – Obras e instalações | 6.800.000,00 | |
| 6.800.000,00 | ||
| 05.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário | ||
| 04182691 – Expansão de Redes de Energia Elétrica | ||
| 4.1.1.0 – Obras e instalações | 2.000.000,00 | |
| 2.000.000,00 | ||
| 04140781.011 – Patrulha Agrícola | ||
| 4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente | 8.400.000,00 | |
| 8.400.000,00 | ||
| TOTAL | 82.482.000,00 | |
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo 1º fica suplementado o item 9.0.0.0 – Reserva de Contingência no valor de Cr$ 82.842.000,00 (oitenta e dois milhões quatrocentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para posterior distribuição em itens orçamentários que se tornarem insuficientes neste exercício de 1991.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de Novembro de 1991.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 11 de Novembro de 1991.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
