Lei Ordinária 533/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 11/11/1991

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO

Integra da Norma

LEI Nº 533, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular em até o montante dos valores das dotações abaixo relacionadas:

 

00.00 – Câmara de Vereadores
01010012.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.1.1 – Pessoal civil 1.600.000,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 15.000,00  
    1.615.000,00
01.01 – Gabinete do Prefeito
03070202.002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal civil 450.000,00  
    450.000,00
01.02 – Assessoria Jurídica
03090432.003 – Coordenadoria e Assessoramento das Atividades Executivas
3.1.1.1 – Pessoal civil 360.000,00  
    360.000,00
02.02 – Diretoria da Fazenda
03080322.005 – Manutenção da Administração Financeira, Tributária e Orçamentária
3.1.1.1 – Pessoal Civil 2.900.000,00  
3.1.9.2 – Despesas de exercício anterior 1.030.000,00  
3.2.6.6 – Encargos e outras dívidas 50.000,00  
    3.980.000,00
03.01 – Serviços Urbanos
10603232.006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3.1.1.1 – Pessoa civil 207.000,00  
4.1.1.0 – Obras e instalações 400.000,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 500.000,00  
    1.107.000,00
10585751.004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 – Obras e instalações 8.000.000,00  
    8.000.000,00
10583231.003 – Construção do Portal de Entrada da Cidade
4.1.1.0 – Obras e instalações 2.000.000,00  
    2.000.000,00
10583281.001 – Construção de Praças e Jardins
4.1.1.0 – Obras e instalações 6.700.000,00  
    6.700.000,00
03.02 – Serviço Rodoviário Municipal
16885382.007 – Manutenção e Conservação do Setor Rodoviário Municipal
4.1.1.0 – Obras e instalações 4.400.000,00  
    4.400.000,00
04.01 – Serviço de Ensino
08421882.011 – Manutenção do Ensino Regular no Município
3.1.1.3 – Obrigações patronais 4.000.000,00  
4.1.1.0 – Obras e instalações 4.900.000,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 4.000.000,00  
    12.900.000,00
08411902.009 –Manutenção e Conservação de Pré-escolares
3.1.1.1 – Pessoal civil 540.000,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 430.000,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 3.000.000,00  
    3.970.000,00
08472392.008 – Apoio Financeiro a Estudantes do Município
3.2.3.1 – Subvenções sociais 1.800.000,00  
    1.800.000,00
08411851.007 – Construção e Ampliação de Creches
4.1.1.0 – Obras e instalações 3.000.000,00  
    3.000.000,00
04.02 – Serviço de Cultura e Esporte
08462242.012 – Manutenção dos Serviços de Esporte e Cultura
3.1.1.1 – Pessoal civil 500.000,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 100.000,00  
4.2.1.0 – Aquisição de imóveis 1.000.000,00  
    1.600.000,00
08482471.009 – Implantação de Repetidoras de TV e Aquisição de Instrumentos Musicais
4.1.1.0 – Obras e instalações 4.000.000,00  
4.1.2.0 – Equipamento e material permanente 3.000.000,00  
    7.000.000,00
08462241.008 – Construção do Parque Desportivo Municipal
4.1.1.0 – Obras e instalações 500.000,00  
    500.000,00
04.03 – Serviço de Saúde e Assistência Social    
13603262.014 – Conservação e Melhoramentos no Cemitério Público Municipal
3.1.2.0 – Material de consumo 1.000.000,00  
3.1.3.2 – Outros encargos e serviços 500.000,00  
4.1.1.0 – Obras e instalações 3.000.000,00  
    4.500.000,00
13754282.013 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3.2.3.1 – Subvenções sociais 900.000,00  
4.1.1.0 – Obras e instalações 500.000,00  
    1.400.000,00
13754281.010 – Construção e Melhoramento de Unidades Sanitárias
4.1.1.0 – Obras e instalações 6.800.000,00  
    6.800.000,00
05.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
04182691 – Expansão de Redes de Energia Elétrica
4.1.1.0 – Obras e instalações 2.000.000,00  
    2.000.000,00
04140781.011 – Patrulha Agrícola
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente 8.400.000,00  
    8.400.000,00
TOTAL 82.482.000,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo 1º fica suplementado o item 9.0.0.0 – Reserva de Contingência no valor de Cr$ 82.842.000,00 (oitenta e dois milhões quatrocentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para posterior distribuição em itens orçamentários que se tornarem insuficientes neste exercício de 1991.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de Novembro de 1991.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 11 de Novembro de 1991.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente