Lei Ordinária 529/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 29/10/1991

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER POR DOAÇÃO GRATUITA UMA ÁREA DE TERRAS

Integra da Norma

LEI Nº 529, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER POR DOAÇÃO GRATUITA UMA ÁREA DE TERRAS:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. É o Município autorizado a receber, por doação gratuita, da Mitra Diocesana de Joinville, uma área de terras com 6.601,40 m² situado nesta cidade à Avenida Tiradentes, distando o lado direito 255,70 metros da esquina formada pela Avenida Tiradentes, com a Rua José Odorizzi, extremando pela frente, em 62,80 metros com o lado ímpar da Avenida Tiradentes, fundos em 86,20 metros com terras da Mitra Diocesana da Joinville, lado direito, em 27 metros com terras do Governo do Estado de Santa Catarina, e 74,45 metros com terras do Instituto Padre Pastorino e lado esquerdo, em linha quebrada que se inicia em 19,01 metros, se alarga em 15,80 metros com terras de Marino Floriani e segue 57,60 metros com terras de Domingos Dallabrida Filho, Gerold Ittner e Tibério Bertoldi, sendo parte do registrada no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob matrícula nº 7.457 do livro nº 02.
Parágrafo Único. A área de terras a que se refere este artigo destina-se à implantação de Praça Pública.
Art.2º. As despesas com a legalização da doação correrão por conta da Prefeitura Municipal.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de Outubro de 1991.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 29 de Outubro de 1991.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente