Lei Ordinária 530/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 29/10/1991

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 394 DE 03 DE MARÇO DE 1991

Integra da Norma

LEI Nº 530, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 394 DE 03 DE MARÇO DE 1991:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. O parágrafo 2º do artigo 1º passa a figurar com a seguinte redação:

Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal para suprir as necessidades de execução de serviços essenciais e inadiáveis nos setores de educação, saúde, obras e serviços urbanos, conforme estabelecidos o artigo 37º, inciso IX da Constituição.
§1º. A contratação de que trata este artigo será pelo regime de Consolidação das Leis de Trabalho e por tempo determinado de acordo com as necessidades do serviço.
§2º. Fica estabelecida a data de 31 de Janeiro, como data limite para término dos contratos de trabalho.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de Outubro de 1991.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 29 de Outubro de 1991.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente