Lei Ordinária 532/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 11/11/1991

EMENTA

  • AUTORIZA AQUISIÇÃO, POR CONVENÇÃO AMIGÁVEL, DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE HERTING HOFFMAN E SUA ESPO

Integra da Norma

LEI Nº 532, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991.

AUTORIZA AQUISIÇÃO, POR CONVENÇÃO AMIGÁVEL, DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE HERTING HOFFMAN E SUA ESPOSA:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, por convenção amigável, a aquisição de uma área de terras situada nesta cidade de Rio dos Cedros, à Rodovia SC-417, contendo 24.308,44 m² (vinte e quatro mil trezentos e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias e as seguintes medidas e confrontações: frente 78,47 metros com o lado ímpar da Rodovia SC-417, fundos em 78,40 metros, com terras remanescentes de Herting Hoffman, extremando do lado direito em 307,73 metros, também com terras remanescentes de Herting Hoffman e pelo lado direito em 317,33 metros, com terras de Osvaldo Marquardt, parte do todo registrado sob nº 1.309, as folhas 203 do livro 3, do registro de imóveis da comarca de Timbó.
Art.2º. A área referida no artigo anterior, destinar-se-á, parte para a abertura e arruamento público e o restante à instalação da indústria, através de incentivo econômico a ser concedido na forma da Lei.
Art.3º. Pela referida aquisição, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar a importância de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).
§1º. A importância de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) será paga em 3 (três) parcelas, sendo Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados) em data de 14 de Novembro de 1991, a segunda até o último dia útil de Dezembro de 1991 e terceira até o último dia útil de Janeiro de 1992.
§2º. A segunda e a terceira parcela serão atualizadas monetariamente, com a aplicação da Taxa Referencial (TR) estabelecida pelo Governo Federal, até a data do efetivo pagamento.
Art.4º. Pata atender as despesas decorrentes desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), por conta de Reserva de Contingência com a seguinte classificação orçamentária: 03.00 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos, 03.01 – Serviços Urbanos, 11623461.013 – Apoio a Implantação de Indústrias no Município, 4.0.0.0 – Despesas de Capital, 4.2.0.0 – Inversões Financeiras, 4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis: Cr$ 45.000.000,00.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de Novembro de 1991.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 11 de Novembro de 1991.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente