Lei Ordinária 487/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 25/01/1991
EMENTA
- AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SEC
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 487, DE 25 DE JANEIRO DE 1991.
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO ESPORTE:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de estado da Cultura e do Esporte, objetivando a continuação da obra de construção de um Ginásio de Esportes neste Município de Rio dos Cedros.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de Janeiro de 1991.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 25 de Janeiro de 1991.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
