Lei Ordinária 483/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 17/12/1990

EMENTA

  • CRIA PONTO DE CARRO DE ALUGUEL “TÁXI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

Integra da Norma

LEI Nº 483, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.

CRIA PONTO DE CARRO DE ALUGUEL “TÁXI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal em exercício do Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica criado um Ponto de Carro de Aluguel “Táxi” de número 05 (cinco), na localidade de Rio Herta, neste Município.
Parágrafo Único. O ponto de permanência do carro será na Estrada Geral Rio Herta, no pátio da Casa Comercial, estabelecido as margens do Ribeirão Herta a 15 metros da bifurcação da estrada que liga as localidades de Rio Rosina e Alto Rio dos Cedros.
Art.2º. Para o ponto de “táxi” criado pelo artigo anterior, fica fixado o limite de 01 (um) carro de aluguel.
Art.3º. Os interessados deverão requerer ao Chefe do Poder Executivo, a legalização de suas atividades e a devida autorização de funcionamento.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de Dezembro de 1990.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 17 de Dezembro de 1990.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente