Lei Ordinária 485/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 28/12/1990

EMENTA

  • ANULA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da Norma

LEI Nº 485, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

ANULA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal em exercício do Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular em até o montante dos valores das dotações abaixo relacionadas:

 

00.00 – Câmara de Vereadores
01010012.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.1.1 – Pessoal civil 8.480,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 500,00  
    8.980,00
01.01 – Gabinete do Prefeito
03070202.002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal civil 29.670,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 16.400,00  
    46.070,00
01.02 – Assessoria Jurídica
03090432.003 – Coordenação e Assessoramento das Atividades Executivas
3.1.1.1 – Pessoal civil 10.000,00  
3.1.2.0 – Material de consumo 1.500,00  
    11.500,00
02.01 – Diretoria de Administração
03070212.004 – Manutenção das Atividades Administrativas e Supervisão
3.1.1.1 – Pessoal civil 78.800,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 1.360,00  
3.1.2.0 – Material de consumo 3.278,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 2.500,00  
3.2.3.3 – Contribuições correntes 52.770,00  
3.2.5.1 – Inativos 17.000,00  
3.2.5.2 – Pensionistas 2.000,00  
3.2.5.3 – Salário-família 2.640,00  
3.2.8.0 – PASEP 58.800,00  
    219.148,00
02.02 – Diretoria da Fazenda
03080322.005 – Manutenção da Administração Financeira, Tributária e Orçamentária
3.1.1.1 – Pessoal civil 89.790,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 1.840,00  
3.1.2.0 – Material de consumo 7.700,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 14.630,00  
    113.960,00
03.01 – Serviços Urbanos
10603232.006 – Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais
3.1.1.1 – Pessoal civil 20.300,00  
3.1.2.0 – Material de consumo 10.100,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 21.640,00  
3.2.6.2 – Outros serviços da dívida contratada 18.550,00  
4.1.1.0 – Obras e instalações 123.000,00  
4.3.5.1 – Amortização da dívida contratada 12.280,00  
    205.870,00
10583281.002 – Construção de Praças e Jardins
4.1.1.0 – Obras e instalações 840,00  
    840,00
16885382.007 – Manutenção e Conservação do Setor Rodoviário Municipal
3.1.1.1 – Pessoal civil 417.400,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 256.600,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 115.000,00  
4.1.1.0 – Obras e instalações 530.000,00  
    1.319.000,00
16885341.003 – Construção de Pontes e Pontilhões
4.1.1.0 – Obras e instalações 439.600,00  
    439.600,00
04.01 – Serviço de Ensino
08421882.008 – Manutenção do Ensino Regular no Município
3.1.1.1 – Pessoal civil 227.370,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 1.870,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 1.100,00  
3.2.5.1 – Inativos 11.600,00  
4.1.1.0 – Obra e instalações 22.400,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 1.760,00  
    266.100,00
08411852.009 – Manutenção e Conservação de Creches
3.1.1.1 – Pessoal civil 34.570,00  
3.1.2.0 – Material de consumo 4.700,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 6.940,00  
    46.210,00
08411902.010 – Manutenção e Conservação de Pré-escolares
3.1.1.1 – Pessoal civil 192.500,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 1.730,00  
3.1.2.0 – Material de consumo 8.870,00  
    203.100,00
04.03 – Serviços de Saúde e Assistência Social
13754282.012 – Manutenção dos Serviços de Saúde
3.1.1.1 – Pessoal civil 83.760,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 21.000,00  
3.1.2.0 – Material de consumo 123.000,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 163.190,00  
3.2.5.9 – Outras transferências a pessoas 144.600,00  
    535.550,00
1375428.007 – Construção de Unidades Sanitárias
4.1.1.0 – Obras e instalações 15.750,00  
    15.750,00
05.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
04150882.013 – Manutenção de Serviços Agropecuários do Município
3.1.1.1 – Pessoal civil 8.950,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 11.100,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 21.390,00  
3.2.3.3 – Contribuições correntes 18.800,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 20.000,00  
    80.240,00
TOTAL 3.512.118,00

 

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Dezembro de 1990.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 28 de Dezembro de 1990.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente