Lei Ordinária 431/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 28/11/1989

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 385, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1988 – LEI ORÇAMENTÁRIA

Integra da Norma

LEI Nº 431, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 385, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1988 – LEI ORÇAMENTÁRIA:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. O artigo 6º da Lei Nº 385, de 16 de Novembro de 1988, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio dos Cedros Para o Exercício Financeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, para as dotações que se tornarem insuficientes, até o limite de 150% (cento e cinquenta por cento) da despesa fixada, utilizando como recursos os previstos no §1º do artigo 43º da Lei Nº 4.340/64.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Novembro de 1989.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 28 de Novembro de 1989.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente