Lei Ordinária 429/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 28/11/1989

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO

Integra da Norma

LEI Nº 429, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989.

DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. O valor da Unidade Fiscal do Município passa a corresponder a 40 (quarenta) BTN’s (Bônus do Tesouro Nacional) mensais, para fins de cálculo de tributos e demais penalidades pecuniárias, atualizando-se automaticamente sempre que for alterado o valor da BTN (Bônus do Tesouro Nacional) mensal.
Art.2º. Em caso de extinção da BTN (Bônus do Tesouro Nacional) a mesma será substituída pela Unidade de indexação que a suceder, estabelecida pelo Governo Federal.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Nº 166 de 23 de Dezembro de 1975.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Novembro de 1989.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 28 de Novembro de 1989.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente