Lei Ordinária 428/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 21/11/1989

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA

Integra da Norma

LEI Nº 428, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1989.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado de Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, objetivando a obtenção de auxílio financeiro para melhorias no desenvolvimento agrícola do Município de Rio dos Cedros.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de Novembro de 1989.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 21 de Novembro de 1989.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente