Lei Ordinária 423/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 17/10/1989

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE MARINO FLORIANI

Integra da Norma

LEI Nº 423, DE 17 DE OUTUBRO DE 1989.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE MARINO FLORIANI:

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. É declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terras de propriedade de Mariano Floriani, situada nesta cidade, à Avenida Tiradentes, contendo 371,00 metros quadrados e as seguintes medidas e confrontações: frente em 23,00 metros com o lado ímpar da Avenida Tiradentes; fundos em 19,60 metros, com terra de Mitra Diocesana de Joinville; pelo lado direito extrema em 16,00 metros, também com terras de Mitra Diocesana de Joinville e pelo lado esquerdo em 18,20 metros, com terras de propriedade de Domingos Dallabrida, Tibério Bertoldi e Gerold Ittner, edificada uma casa velha de madeira, nº 461 da referida Avenida. A referida área se acha devidamente registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob matrícula Nº R.1.6315.
Parágrafo Único. A área de terras a que se refere este artigo, destina-se a abertura do prolongamento da Rua Nereu Ramos, e complementação da Praça da Matriz.
Art.2º. A desapropriação de que trata o artigo 1º, é declarada de natureza urgente.
Art.3º. As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão por conta de verba própria, consignada no Orçamento do Município, suplementada se necessário, na forma da Lei.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de Outubro de 1989.

WALMOR LENZI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 17 de Outubro de 1989.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente