Lei Ordinária 424/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 23/10/1989
EMENTA
- REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 424, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989.
REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam reajustados a partir de 1º de Outubro do corrente ano em 40% (quarenta por cento):
1- Os valores da escala-padrão de vencimentos dos funcionários do Quadro Único do Município;
2- Os valores da tabela de vencimentos dos cargos dos funcionários e servidores vinculados ao Quadro Único do Magistério Público Municipal;
3- Os salários do pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho;
4- Os valores dos símbolos da tabela de vencimentos dos cargos de provimento em Comissão e das Funções Gratificadas (FGs);
5- Os proventos de aposentadoria dos Funcionários Inativos.
Art.2º. Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento Vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Outubro de 1989.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, em 23 de Outubro de 1989.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
