Lei Ordinária 422/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 17/10/1989

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da Norma

LEI Nº 422, DE 17 DE OUTUBRO DE 1989.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE:

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular em até o montante dos valores das dotações abaixo relacionadas:

 

00.00 – Câmara de Vereadores    
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 1.000,00  
    1.000,00
01.01 – Gabinete do Prefeito    
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 100,00  
    100,00
01.02 – Assessoria de Planejamento Municipal    
3.1.1.1 – Pessoal civil 3.200,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 50,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 50,00  
    3.300,00
02.00 – Departamento de Administração    
3.1.1.3 – Obrigações patronais 500,00  
    500,00
03.00 – Departamento de Finanças    
3.1.1.3 – Obrigações patronais 50,00  
3.2.6.6 – Encargos de outras dívidas 500,00  
3.2.6.7 – Correção monetária sobre operações de crédito por antecipação da receita 1.000,00  
    1.550,00
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos    
04.01 – Setor de Serviços Urbanos    
4.1.2.0 – Equipamento e material permanente 5.000,00  
4.1.3.0 – Investimentos em regime de execução especial 1.000,00  
    6.000,00
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social    
05.01 – Setor de Educação    
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais 500,00  
3.2.3.1 – Subvenções sociais 3.500,00  
    4.000,00
05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar Social    
3.1.1.3 – Obrigações patronais 1.000,00  
4.1.1.0 – Obras e instalações 4.500,00  
4.1.2.0 – Equipamento e material permanente 16.500,00  
    22.000,00
05.03 – Setor de Cultura e Esporte    
3.2.1.3 – Contribuições correntes 5.000,00  
4.1.1.0 – Obras e instalações 2.000,00  
4.1.2.0 – Equipamento e material permanente 200,00  
    7.200,00
06.00 – Departamento da Agricultura    
4.1.4.0 – Obras e Instalações 1.000,00  
4.1.2.0 – Equipamento e material permanente 3.000,00  
    4.000,00
TOTAL   49.650,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo 1º fica suplementado o item 9.0.0.0 – Reserva de Contingência, no valor de NCZ$ 49.650,00 (quarenta e nove mil seiscentos e cinquenta cruzados novos), para posterior distribuição conforme o artigo 7º da Lei Municipal Nº 385 de 16 de Novembro de 1988.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de Outubro de 1989.

WALMOR LENZI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 17 de Outubro de 1989.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente