Lei Ordinária 401/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 10/04/1989
EMENTA
- DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 28º E 31º, BEM COMO ALTERA OS ANEXOS I E II, TODOS DA LEI Nº 337, DE 06 DE JULHO D
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 401, DE 10 DE ABRIL DE 1989.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 28º E 31º, BEM COMO ALTERA OS ANEXOS I E II, TODOS DA LEI Nº 337, DE 06 DE JULHO DE 1987 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Os artigos 28º e 31º da Lei Nº 337, de 06 de Julho de 1987 passarão a ter a seguinte redação:
Art.28º. Aos membros do Magistério Municipal será concedida a gratificação de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento, para cada três (03) anos de exercício no Magistério.
Art.31º. Será concedido a cada ano, no mês de Dezembro, o adicional de 2% (dois por cento), incidente sobre o respectivo vencimento, ao membro do Magistério Municipal que tenha comprovadamente naquele ano, frequentado cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de sua formação e, ou atuação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
Art.2º. Ficam alterados os anexos I e II da Lei Nº 337, de 06 de Julho de 1987, que passarão a vigorar com as tabelas seguintes.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos e aplicação a 1º de Março do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de Abril de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, em 10 de Abril de 1989.
WALMOR LENZI
Diretor do Departamento de Administração
| ANEXO I | |||
| Nº de Vagas | Categoria Funcional | Nível | Qualificação Profissional |
| 12 | Professor | 03 | Portador de Certificado de 1º Grau |
| 05 | Professor | 04 | Portador de Certificado de 2º Grau – Outros Cursos |
| 15 | Professor | 06 | Portador de Certificado de 2º Grau – Magistério |
| 05 | Professor | 07 | Portador de Certificado de Licenciatura Curta |
| 05 | Professor | 08 | Portador de Certificado de Licenciatura Plena |
| ANEXO II | ||
| Nível | Horas Semanais | Vencimento |
| 03 | 20 | NCZ$ 90,00 (noventa cruzados novos) |
| 04 | 20 | NCZ$ 95,00 (noventa e cinco cruzados novos) |
| 06 | 20 | NCZ$ 100,00 (cem cruzados novos) |
| 07 | 20 | NCZ$ 105,00 (cento e cinco cruzados novos) |
| 08 | 20 | NCZ$ 110,00 (cento e dez cruzados novos) |
