Lei Ordinária 399/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 10/04/1989

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

Integra da Norma

LEI Nº 399, DE 10 DE ABRIL DE 1989.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio dos Cedros, uma subvenção social no valor de NCZ$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzados novos), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Art.2º. A subvenção social de que trata o artigo anterior será paga em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e consecutivas de NCZ$ 45,00 (quarenta e cinco cruzados novos) cada, a contar do mês de Março corrente.
Art.3º. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do orçamento vigente – Departamento de Agricultura – Despesas Correntes: Transferências Correntes – Elemento 3.2.3.0 – Transferências a Instituições Privadas – Sub-elemento 3.2.3.1 – Subvenções Sociais.
Art.4º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação do Sub-elemento 3.2.3.1 – Subvenções Sociais, utilizando recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de Abril de 1989.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 10 de Abril de 1989.

WALMOR LENZI
Diretor do Departamento de Administração