Lei Ordinária 394/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 03/03/1989
EMENTA
- AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 394, DE 03 DE MARÇO DE 1989.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal, para suprir as necessidades de execução de serviços essenciais e inadiáveis nos setores de educação, saúde, obras e serviços urbanos, conforme estabelece o artigo 37º, inciso IX da Constituição.
§1º. A contratação de que trata este artigo será pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho e por tempo determinado de acordo com as necessidades do serviço.
§2º. Fica estabelecida a data de 31 de Dezembro de 1989 como data limite para término dos contratos de trabalho.
Art.2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 03 de Março de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela Legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 03 de Março de 1989.
WALMOR LENZI
Diretor do Departamento de Administração
