Lei Ordinária 396/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 20/03/1989
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR DESPESAS COM A PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA DO EQUIPAMENTO DA PATRULHA RODOVIÁR
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 396, DE 20 DE MARÇO DE 1989.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR DESPESAS COM A PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA DO EQUIPAMENTO DA PATRULHA RODOVIÁRIA MECANIZADA DO ESTADO, NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas relativas a manutenção do equipamento rodoviário, alojamento e refeições do pessoal, bem como os serviços eventuais prestados fora do expediente normal pela equipe da Patrulha Mecanizada do Estado, durante o período de permanência neste Município, executando serviços de melhoramentos nas rodovias municipais.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de Março de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, em 20 de Março de 1989.
WALMOR LENZI
Diretor do Departamento de Administração
