Lei Ordinária 376/1988

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 12/09/1988

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

Integra da Norma

LEI Nº 376, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais e Professores – APP da Escola Isolada Estadual de Cedro Central, deste Município, uma subvenção social de CZ$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzados) para a manutenção de suas atividades.
Art.2º. A despesa decorrente desta Lei corre à conta do orçamento geral de 1988 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social – Setor de Educação – Despesas Correntes – Elemento 3.2.3.0 – Transferência a Instituições Privadas – Sub-elemento 3.2.3.1 – Subvenções Sociais.
Art.3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, havendo necessidade, a dotação do sub-elemento 3.2.3.1 – Subvenções Sociais, utilizando os recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de Setembro de 1988.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 12 de Setembro de 1988.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral