Lei Ordinária 377/1988
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 19/09/1988
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 377, DE 19 DE SETEMBRO DE 1988.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS:
NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes, com a interveniência do Fundo Estadual de Assistência Rodoviário – FEAR, objetivando auxílio financeiro destinado à aquisição parcial de combustível para manter a "Patrulha Rodoviária Mecanizada", quando estiver à disposição deste Município, para execução de conservação, melhoramentos e ou implantação de rodovias pertencentes à rede municipal.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de Setembro de 1988.
NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 19 de Setembro de 1988.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral
