Lei Ordinária 373/1988
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 24/08/1988
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA FINS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 373, DE 24 DE AGOSTO DE 1988.
:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel com a área de 5.800,00 m² (cinco mil e oitocentos metros quadrados), situado no prolongamento da Rua Espírito Santo, nesta cidade, de propriedade de Tibério Bertoldi, Geroldo Ittner e Domingos Dallabrida Filho, com as seguintes confrontações: fazendo frente, a oeste, em 54,00 metros, com o lado impar da Rua Espírito Santo; fundos, a leste, em 54,00 metros, com a margem direita do "Rio dos Cedros"; extremando pelo lado direito, ao norte, em 108,00 metros, com terras de Tibério Bertoldi, Geroldo Ittner e Domingos Dallabrida Filho e pelo lado esquerdo, ao sul, em 107,00 metros, com terras de Tibério Bertoldi, Geroldo Ittner e Domingos Dallabrida filho, conforme consta da Escritura Pública de Compra e Venda, registrada no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício sob nº 1.359, do livro Nº 2, de 09 de Maio de 1978, no valor, de CZ$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados).
Art.2º. O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei destina-se para fins esportivos.
Art.3º. Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do Município, ficando o Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação havendo necessidade.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de Agosto de 1988.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 24 de Agosto de 1988.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral
