Lei Ordinária 357/1988

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 05/04/1988

EMENTA

  • DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 168º, DA LEI MUNICIPAL Nº 52, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

Integra da Norma

LEI Nº 357, DE 05 DE ABRIL DE 1988.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 168º, DA LEI MUNICIPAL Nº 52, DE 31 DE JANEIRO DE 1967:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. O artigo 186º, da Lei Municipal Nº 52, de 31 de Janeiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.186º. São isentos do pagamento da Taxa de Licença:
I – Os clubes ou associações desportivas, recreativas, culturais, religiosas, de classe, hospitais, casas de saúde e congêneres.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 05 de Abril de 1988.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 05 de Abril de 1988.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral