Lei Ordinária 352/1988
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 07/03/1988
EMENTA
- AUTORIZA A FORNECER COMBUSTÍVEL AO VEÍCULO DA DELEGACIA DE POLÍCIA LOCAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 352, DE 07 DE MARÇO DE 1988.
AUTORIZA A FORNECER COMBUSTÍVEL AO VEÍCULO DA DELEGACIA DE POLÍCIA LOCAL:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, a fornecer mensalmente, 50 (cinquenta) litros de álcool hidratado para o veículo da Delegacia de Polícia local.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 07 de Março de 1988.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 07 de Março de 1988.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral
