Lei Ordinária 348/1987
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1987
Data da Publicação: 17/11/1987
EMENTA
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BOM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 348, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BOM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar, através de Concorrência Pública, uma Camioneta Pick-up Willys, de cor predominante verde, ano 1967, chassi Nº 7922102017, sem condições de uso imediato, pelo valor mínimo de CZ$ 14.000,00 (catorze mil cruzados).
Art.2º. O valor apresentado nas propostas pelos interessados, não poderá ser inferior ao valor apresentado pela Comissão de Avaliação, devidamente designada pelo Prefeito Municipal.
Art.3º. O produto decorrente da alienação do bem ora especificado será contabilizado na rubrica própria da Receita – Alienação de Bens Móveis.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de Novembro de 1987.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal e jornal "O Seminário" de Timbó-SC.
Rio dos Cedros, 17 de Novembro de 1987.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral
