LEI ORDINÁRIA Nº 2.318, DE 15 DE JULHO DE 2025.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 15/07/2025

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.318, DE 15 DE JULHO DE 2025.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
003 – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
3449000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos ……………………………………………………………………………………………….R$400.000,00

Total Geral……………………………………………………………..,,,…………………….R$400.000,00

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3449000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos …………………………………………………………………………………………………R$400.000,00

Total Geral…………………………………………………………….,,………………………..R$400.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 15 de julho de 2025.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 15 de julho de 2025.

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete