DECRETO Nº 3.723, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 11/07/2025
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 36.038, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE AJRF EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.723, DE 11 DE JULHO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 36.038, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE AJRF EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua São Paulo, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de AJRF EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CNPJ nº59.513.169/0001-98, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Celso Ramos, nº5.904, sala 03, andar 02, bairro Centro cidade de Benedito Novo/SC, representado por seus administradores o Sr., FERNANDO SALVIO DALLABONA, brasileiro, inscrito(a) no CPF nº 041.680.509-47, RG. nº 4.649.066, residente e domiciliado no lugar Tiroleses, s/nº, bairro Capitais, cidade de Timbó – SC., ADILSON ANTONIO ROSA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº2.480.866-0-SESP-SC., e CPF. Nº692.640.159-49, residente e domiciliado à Rua Amazonas, nº784, bairro dos Estados, cidade de Timbó – SC., VALDAIR NOVAKI ANDRIOTI, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº207.621.500-SSP-SP., e CPF. nº 164.837.678-97, residente e domiciliado à Rua Mônaco, nº444, bairro das Nações, cidade de Timbó – SC., e L&L SLOMP HOLDING LTDA., CNPJ Nº52.282.992/0001-90, estabelecida na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº1694, Bloca A, Apto 202, bairro das Nações, cidade de Timbó – SC., representado por RICARDO LUIZ SLOMP, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº3.757.026-SSP-SC., e CPF. Nº032.371.679-24, residente e domiciliado à Rua Marechal Deodoro, nº1.694, Bloco A, Apto 202, bairro das Nações, cidade de Timbó – SC.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua São Paulo, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº36.038, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Rua São Paulo. ÁREA À DESAPROPRIAR: Área: 2.387,00m² (dois mil trezentos e oitenta e sete metros quadrados); Perímetro: 369,66m; Benfeitorias: Sem benfeitorias; Localização: Terreno urbano, situado no término da rua São Paulo, distando pelo lado esquerdo no lado par da rua São Paulo em 52,64 metros até a esquina formada com o lado par da Avenida Tiradentes; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 14, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’11,1751” W; Latitude 26°44’09,1344″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao norte, em uma distância de 14,00m, confrontando com o término da rua São Paulo, até o ponto 08 de coordenadas (Longitude 49°16’10,7351” W, Latitude 26°44’08,9089″ S), deste segue pelo lado direito, à leste, defletindo a direita com ângulo interno de 88°46’47” e uma distância de 169,40m, confrontando com a Área 01 da presente matrícula, até o ponto 12 de coordenadas (Longitude 49°16’07,8100” W, Latitude 26°44’13,7461″ S), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita com ângulo interno de 94°29’55” e uma distância de 2,67m, até o ponto 05 de coordenadas (Longitude 49°16’07,8911” W, Latitude 26°44’13,7934″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 188°35’15” e uma distância de 11,64m, ambos os pontos confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros, até o ponto 13 de coordenadas (Longitude 49°16’08,2061” W, Latitude 26°44’14,0444″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 76°54’48” e uma distância de 171,95m, confrontando com a Área 03 da presente matrícula, até o ponto 14, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 91°13’14”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 369,66 metros. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Em conformidade com a Lei Complementar 345/2022, averba-se que no imóvel matriculado estão incluídos 214,24m² de Área de Preservação Permanente com a largura de 15,00 metros a partir da margem direita do Rio dos Cedros, com a seguinte descrição: frente, ao norte, em 14,25 metros confrontando com a área interna da rua São Paulo; fundos, ao sul, em segmentos de 11,64 metros e 2,67 metros, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; lado direito, à leste, em 15,05 metros confrontando com a área 01 da presente matrícula; lado esquerdo, à oeste, em 15,40 metros confrontando com a área 03 da presente matrícula.
Vértice ANGULO INTERNO DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
14 91°13’14” 14,00 26°44’09,1344″ S 49°16’11,1751” W Rua São Paulo
08 88°46’47” 169,40 26°44’08,9089″ S 49°16’10,7351” W Área 01 – Mat. 36.038
12 94°29’55” 2,67 26°44’13,7461″ S 49°16’07,8100” W Rio dos Cedros
05 188°35’15” 11,64 26°44’13,7934″ S 49°16’07,8911” W Rio dos Cedros
13 76°54’48” 171,95 26°44’14,0444″ S 49°16’08,2061” W Área 03 – Mat. 36.038
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2025.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 11 de julho de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 11 de julho de 2025.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
