LEI ORDINÁRIA Nº 2.319, DE 15 DE JULHO DE 2025.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 15/07/2025

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, A TÍTULO DE AUXÍLIO, RECURSOS AO FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR – FUMPOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.319, DE 15 DE JULHO DE 2025.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, A TÍTULO DE AUXÍLIO, RECURSOS AO FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR – FUMPOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, a título de auxílio, recursos financeiros ao FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR – FUMPOM, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob nº13.925.994/0001-07, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, nº 1064, Centro, em Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88.015-204, no valor de até R$ 16.513,27 (dezesseis mil, quinhentos e treze reais e vinte e sete centavos).
§1º A transferência dos valores descritos no caput dar-se-á no curso do exercício 2025, mediante parcela única ou parcelamento a ser definido pelo Poder Executivo Municipal.
§2º Os recursos, repassados a título de auxílio, serão utilizados exclusivamente para aparelhamento da Polícia Militar atuante no âmbito do Município, mediante a aquisição de 11 (onze) coletes com capa modular (sistema MOLLE), na cor cáqui, compondo um conjunto completo de placas balísticas e capa externa.
§3º O disposto no presente artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente vigentes que tratam da matéria.

Art. 2º O repasse ficará condicionado à apresentação, pela entidade retratada no art. 1º, dos documentos indispensáveis a sua operacionalização, consistentes na prestação de contas de que trata o Decreto Estadual nº 127, de 30 de março de 2011 e suas alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias devidamente consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 15 de julho de 2025.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 15 de julho de 2025.

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete