LEI ORDINÁRIA Nº 2.307, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 16/04/2025

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.307, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
001 – ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação
3339000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)……………………………………………………………………R$200.000,00

002 – ENSINO INFANTIL
0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches
3449000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)……………………………………………………………………R$151.200,00

003 – ENSINO FUNDAMENTAL
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
3449000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)……………………………………………………………………R$236.163,40

Total Geral ………………………………………………………….,,,…………………….R$587.363,40

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
002 – ENSINO INFANTIL
0012.0365.0050.1009 – Construção e Ampliação de CEI/Jardim
3449000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)……………………………………………………………………R$487.363,40

003 – ENSINO FUNDAMENTAL
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3339000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)……………………………………………………………………R$100.000,00

Total Geral……………………………………………………………,,,…………………….R$587.363,40

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 16 de abril de 2025.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de abril de 2025

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete