LEI ORDINÁRIA Nº 2.308, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 16/04/2025

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.308, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
001 – DIRETORIA DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
0026.0782.0020.2051 – Aquisição de Equipamentos Máquinas e Veículos
3449000000000000000 – Aplicações diretas (175470000100 – Recursos de Operações de Crédito Internas – Outros Programas…………………………………………………………………………R$600.000,00

Total Geral ……………………………………………………………,,,……………………………….R$600.000,00

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
003 – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
3449000000000000000 – Aplicações diretas (175470000100 – Recursos de Operações de Crédito Internas – Outros Programas………………………………………………………………………….R$600.000,00

Total Geral …………………………………………………………………….,,,………………………R$600.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 16 de abril de 2025.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de abril de 2025

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete