LEI ORDINÁRIA Nº 2.306, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 16/04/2025

EMENTA

  • AMPLIA MALHA VIÁRIA AO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI Nº 07, DE 23 DE JULHO DE 1963.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.306, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

AMPLIA MALHA VIÁRIA AO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito do Município de RIO DOS CEDROS-SC, Senhor JORGE LUIZ STOLF,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica ampliada ao Plano Rodoviário Municipal, passando a integrar o sistema viário rio-cedrense, nos termos da Lei Ordinária nº 07, de 23 de julho de 1963, a seguinte rua, com suas respectivas descrições:
I – Amplia a RUA SÃO PAULO – Contendo a área de 2.386,02M² (dois mil trezentos e oitenta e seis metros e dois decímetros quadrados), com o gabarito da via de 170,43 metros de extensão e a largura de 14 metros sendo 2,00 metros de passeio, 10,00 metros de pista, situado no prolongamento da Rua São Paulo, até encontrar a margem direita do Rio dos Cedros, Município de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina.

Art. 2º. As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.

Art. 3o. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 16 de abril de 2025.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de abril de 2025

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete