DECRETO Nº 3.867, DE 31 DE JULHO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 31/07/2026

EMENTA

  • NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.867, DE 31 DE JULHO DE 2026

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar nº 321, de 26 de maio de 2020, que institui o Conselho Municipal de Política Cultural de Rio dos Cedros;

DECRETA:

 Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Rio dos Cedros – CMPC, para o período de 08/11/2025 a 08/11/2027, composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes:

I. 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal:

A) Representantes da Diretoria Municipal de Cultura

Titular: Eduardo Valdir Moser

Suplente: Inês Klaumann

B) Representantes do Gabinete do Prefeito

Titular: Davi Augusto Berri

Suplente: Margaret Silvia Gretter

C) Representantes da Secretaria de Educação

Titular: Fernanda Aparecida Gonçalves de Jesus

Suplente: Avalcir Bona

II. 06 (seis) representantes da Sociedade Civil indicados e eleitos na 2ª Conferência Municipal de Cultura realizada no dia 08 de novembro de 2025:

A) Representantes da Área de Música

Titular: Danielle Bahr Karam Bona

Suplente: Henrique José Carlini

B) Representantes da Área de Formação em Cultura

Titular: Ana Cristina Zanella

Suplente: Ângela Maria Ferrari

C)Representantes da Área de Cultura Popular e Tradicionais

Titular: Janaína dos Santos

Suplente: Ângela Andrea Zimmermann

Art. 2º. O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é considerado de relevante interesse público e não será remunerado.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Política Cultural será presidido na forma prevista em seu regimento interno.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 3.476, de 26 de junho de 2023, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 31 de julho de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 31 de julho de 2026.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete