DECRETO Nº 3.710, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 29/05/2025
EMENTA
- INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
DECRETO Nº 3.869, DE 05 DE AGOSTO DE 2026. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.710, DE 29 DE MAIO DE 2025.
(Alterado pelo Decreto nº 3.869/2026)
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS CEDROS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. XX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Fórum Municipal de Educação de Rio dos Cedros, que tem por finalidade coordenar a Conferência Municipal de Educação de Rio dos Cedros, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias entre os correspondentes do Fórum de Educação Estadual e dos demais Municípios.
Art. 2° Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar suas deliberações;
II – Elaborar seu regimento Interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação;
III – Acompanhar e avaliar o processo de encaminhamentos das deliberações da Conferência Municipal de Educação;
IV – Zelar para que a Conferência Municipal de Educação esteja articulada com a Conferência Estadual de Educação;
V – Planejar e organizar espaços de discussão com a Sociedade, visando o debate sobre as Políticas da Educação;
VI – Organizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, a Conferência Municipal de Educação;
Art. 3° O Fórum terá acesso às informações e estatísticas educacionais, necessárias para o bom desempenho de seu trabalho.
Art. 4° O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representados titular e suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Educação (SME), representada por:
a) Secretária Municipal de Educação: Joanita Odorizzi Grande.
b) Representantes do Ensino Fundamental para o Fórum Municipal de Educação: Elton Ricardo Poffo e Ivi Cristina Nitsche.
c) Representantes da Educação Infantil para o Fórum Municipal de Educação: Morgana Raquel Bertelli Schlup e Lucilene Dadam.
II – Entidades envolvidas na elaboração do Plano Municipal de Educação de Rio dos Cedros;
a). Representante dos Conselhos Escolares – Marina Carla Bertoldi Bona e Camila Nonow Bertram.
b) Representante do COMED – Conselho Municipal de Educação – Ana Patrícia Campestrini e Rogéria Ribeiro.
c) Representante dos pais de alunos – Vanda Prada Giovanella e Vanessa Trisotto.
d) Representante dos professores Municipais – Marcia Borges de Lima Galcowski e Ana Regina Dalcanalle.
e) Representante dos alunos – Ana Julia Zanella e Ana Luiza Kruger.
f) Representante de alunos do ensino superior – Kátia Gaulke e Stefany Rückel.
g) Representante do EJA – Valquiria da Silva Cantini e Orlando Busarello
h) Representante do CACS – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – Amanda Gonçalves de Jesus e Cláudia Mossman.
i) Representante dos vereadores – Vivian Bona Zoboli e Anilda Busarello Moser.
j) Representante do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Angela Barbosa e Jossiane Andreazza Borinelli.
k) Representante dos professores da rede Estadual – Katia Girardi Dalabona e Graziela Ropelato.
l) Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Leticia Felipe do Amaral Brazileiro e Ana Claudia Custódio.
Parágrafo Único – Demais órgãos ou entidades interessadas em participar, poderão inscrever-se, de acordo com as normas constantes no Regimento Interno.
Art. 4° O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representados titular e suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Educação (SME), representada por:
a) Secretária Municipal de Educação: Joanita Odorizzi Grande.
b) Representantes do Ensino Fundamental para o Fórum Municipal de Educação: Elton Ricardo Poffo e Ivi Cristine Nitsche.
c) Representantes da Educação Infantil para o Fórum Municipal de Educação: Morgana Raquel Bertelli Schlup e Lucilene Maria Dadan Martines.
II – Entidades envolvidas na elaboração do Plano Municipal de Educação de Rio dos Cedros;
a) Representante dos Conselhos Escolares – Marina Carla Bertoldi Bona e Camila Ninow Bertram.
b) Representante do COMED – Conselho Municipal de Educação – Ana Patrícia Campestrini e Rogéria Aparecida Borges de Lima Ribeiro.
c) Representante dos pais de alunos – Vanda Prada Giovanella e Vanessa Trisotto.
d) Representante dos professores Municipais – Marcia Borges de Lima Galcowski e Ana Regina Dalcanale Campestrini.
e) Representante dos alunos – Ana Júlia Zanella Novais e Ana Luiza Kruger.
f) Representante de alunos do ensino superior – Kátia Gaulke e Stefany Gabriely Duckel.
g) Representante do EJA – Valquiria da Silva Cantini e Orlando Busarello
h) Representante do CACS – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – Amanda Gonçalves de Jesus e Cláudia Mossmann.
i) Representante dos vereadores – Vivian Bona Zoboli e Anilda Busarello Moser.
j) Representante do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Angela Aparecida Barboza e Joseane Andreazza Borinelli.
k) Representante dos professores da rede Estadual – Kátia Girardi Dallabona e Graziela Ropelato.
l) Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Leticia Felipe do Amaral Brazileiro e Ana Claudia Custódio.
Parágrafo Único – Demais órgãos ou entidades interessadas em participar, poderão inscrever-se, de acordo com as normas constantes no Regimento Interno.
(Redação retificada pelo Decreto nº 3.869/2026)
Art. 5° Os representantes de que trata o art. 4° deste Decreto, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades a que pertencem e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Serão indicados um titular e um suplente para cada órgão ou entidade, conforme o art. 4°.
Art. 6° Os representantes de que trata o art. 4° deste decreto não serão remunerados por sua atuação, a qualquer título, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 7° A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Municipal de Educação constarão do seu Regimento Interno, aprovado em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições deste decreto.
Art. 8° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Município de Rio dos Cedros, 29 de maio de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 29 de maio de 2025.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
