DECRETO Nº 3.865, DE 28 DE JULHO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 28/07/2026
EMENTA
- DESIGNA COMISSÃO COORDENADORA PARA ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 E SUAS ALTERAÇÕES) E O NOVO PME DECÊNIO 2026/2036 (LEI FEDERAL Nº 15.388, DE 14 DE ABRIL DE 2026 DO NOVO PNE) DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.865, DE 28 DE JULHO DE 2026
DESIGNA COMISSÃO COORDENADORA PARA ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 E SUAS ALTERAÇÕES) E O NOVO PME DECÊNIO 2026/2036 (LEI FEDERAL Nº 15.388, DE 14 DE ABRIL DE 2026 DO NOVO PNE) DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990, em conformidade com o que dispõe a Lei Ordinária Municipal nº1.863, de 17 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e avaliação das metas e estratégias em cada nível e modalidade de ensino em conformidade com o Plano Municipal de Educação (PME) instituído pela Lei Ordinária Municipal nº1.863, de 17 de junho de 2015 e suas alterações, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), e a nova redação do Plano Municipal de Educação (novo PME) decênio 2026/2036 conforme Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 do novo PNE.
DECRETA:
Art.1º. Designar os membros da Comissão Coordenadora Para Elaboração, Monitoramento e Avaliação do PME vigente e do novo PME na forma do que disciplina a Lei Ordinária Municipal nº1.863, de 17 de junho de 2015 e suas alterações, em conformidade com a Lei Nacional nº 15.388, de 14 de abril de 2026 que aprova o PNE, de acordo com as disposições do presente Decreto.
Art.2º. São atribuições da Comissão Coordenadora Para Elaboração, Monitoramento e Avaliação do PME vigente – decênio 2015 / 2025 e novo PME 2026/2036:
I – Promover reuniões para estudo, análise e aprovação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, para elaboração, monitoramento e avaliação do PME vigente e do novo PME;
II – Organizar Consulta Pública para analisar os dados preliminares do monitoramento e avaliação do PME vigente, bem como a elaboração, o monitoramento e avaliação do novo PME;
III – Documentar os resultados das Consultas Públicas do PME vigente e do novo PME em sua Versão Final e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;
IV – Publicitar os resultados do Monitoramento e Avaliação do PME vigente.
V – Coordenar a elaboração do documento base e do texto final do novo PME;
VI – Promover o diálogo entre as secretarias municipais, conselhos de educação e outras entidades, garantindo a transparência e a participação da sociedade civil na construção de políticas públicas educacionais.
Art.3º. Ficam designadas as seguintes instituições e suas representações que formarão a Comissão Para Elaboração, Monitoramento e Avaliação do PME vigente e do Novo PME:
I – Secretaria Municipal de Educação;
- a) JOANITA ODORIZZI GRANDE – Titular
b) – Avalcir Bona – Suplente
II –Conselho Municipal de Educação – COMED
- a) – ANA CAROLINA MEYNACZYK – Titular
b) – Amanda Gonçalves de Jesus – Suplente
III – Fórum Municipal de Educação;
- a) ELTON RICARDO POFFO
b) Flávia Campestrini – Suplente
IV – Fórum Municipal de Educação Infantil;
- a) ALESSANDRA PETERS – Titular
b) Roseane Maria Bertram Klenz – Suplente
Art.4º. Este DECRETO entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 28 de julho de 2026.
JORGE STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 28 de julho de 2026
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
