DECRETO Nº 3.846, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 02/06/2026
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 18.105, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE M 2 I ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA., e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.846, DE 02 DE JUNHO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 18.105, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE M 2 I ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA., e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e;
Considerando a necessidade de regularização das áreas que passarão oficialmente a integrar a Rodovia Municipal RCD – 469, por meio da desapropriação de parte ideal do imóvel rural matriculado sob o nº 18.105, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, cortado pela Rodovia Municipal RCD-469, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-469, distando pelo lado esquerdo em 309,21 metros da esquina formada pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-512, bairro Mergulhão, no Município de Rio dos Cedros/SC, com área total escriturada de 201.173,00m² (duzentos e um mil, cento e setenta e três metros quadrados), área encontrada de 212.378,93m² (duzentos e doze mil, trezentos e setenta e oito metros e noventa e três decímetros quadrados) de propriedade de M 2 I ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA. (pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 11.859.024/0001-17, estabelecida na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1188, Compl. de 1086 ATE 99999-AMB Sala 401 – Box 135, bairro Centro, CEP 89.251-702, na cidade de Jaraguá do Sul – SC).
Considerando que as áreas objeto do presente são historicamente utilizadas como logradouro público, prestando-se a desapropriação a regularizar situação há muito consolidada, gerando benefício aos moradores e transeuntes que utilizam da referida Rodovia, tratando-se, portanto, de medida de inconteste utilidade e interesse público;
Considerando, outrossim, a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1941 e alterações posteriores, parte do imóvel rural, objeto da Matrícula nº 18.105, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas, descrições e destinações:
ÁREA A DESAPROPRIAR
PARA A RODOVIA
MUNICIPAL RCD-469: 4.833,93 m² (quatro mil, oitocentos e trinta e três metros e noventa e três decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 858,91 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-469, distando pelo lado esquerdo em 309,21 metros da esquina formada pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-512.
BAIRRO: Mergulhão.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice QXVH-M-0877 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°25’16,060″ de latitude -26°33’04,531″ e de altitude 903.04m; deste segue confrontando pela frente com a Rodovia Municipal RCD-469 com azimute de 135°34′ em uma distância de 41,15m até o vértice QXVH-M-0826 de longitude -49°25’15,007″ de latitude -26°33’05,474″ e de altitude 905.26m; deste segue confrontando pelo lado esquerdo com a Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 333°14′ em uma distância de 19,49m até o vértice QXVH-V-2332 de longitude -49°25’15,324″ de latitude -26°33’04,909″ e de altitude 902.58m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 330°29′ em uma distância de 42,65m até o vértice QXVH-V-2333 de longitude -49°25’16,083″ de latitude -26°33’03,703″ e de altitude 903.58m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 311°15′ em uma distância de 53,09m até o vértice QXVH-V-2334 de longitude -49°25’17,524″ de latitude -26°33’02,565″ e de altitude 908.7m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 319°09′ em uma distância de 43,9m até o vértice QXVH-V-2335 de longitude -49°25’18,561″ de latitude -26°33’01,486″ e de altitude 914.69m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 336°38′ em uma distância de 59,74m até o vértice QXVH-V-2336 de longitude -49°25’19,417″ de latitude -26°32’59,704″ e de altitude 916.38m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 340°20′ em uma distância de 70,57m até o vértice QXVH-V-2337 de longitude -49°25’20,275″ de latitude -26°32’57,545″ e de altitude 918.44m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 334°53′ em uma distância de 70,58m até o vértice QXVH-V-2338 de longitude -49°25’21,356″ de latitude -26°32’55,469″ e de altitude 918.78m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 335°35′ em uma distância de 25,53m até o vértice QXVH-V-2339 de longitude -49°25’21,737″ de latitude -26°32’54,714″ e de altitude 918.44m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 341°12′ em uma distância de 14,79m até o vértice QXVH-V-2340 de longitude -49°25’21,909″ de latitude -26°32’54,259″ e de altitude 917.9m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 03°04′ em uma distância de 7,75m até o vértice QXVH-V-2341 de longitude -49°25’21,894″ de latitude -26°32’54,007″ e de altitude 916.89m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 23°16′ em uma distância de 6,25m até o vértice QXVH-M-0862 de longitude -49°25’21,805″ de latitude -26°32’53,821″ e de altitude 918.67m; deste segue confrontando pelos fundos com a Rodovia Municipal RCD-469 com azimute de 315°39′ em uma distância de 12,84m até o vértice QXVH-P-1402 de longitude -49°25’22,134″ de latitude -26°32’53,526″ e de altitude 914.35m; deste segue confrontando pelo lado direito com a Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 203°35′ em uma distância de 13,1m até o vértice QXVH-V-2342 de longitude -49°25’22,323″ de latitude -26°32’53,916″ e de altitude 916.89m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 183°02′ em uma distância de 12,24m até o vértice QXVH-V-2343 de longitude -49°25’22,347″ de latitude -26°32’54,313″ e de altitude 917.9m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 161°14′ em uma distância de 17,68m até o vértice QXVH-V-2344 de longitude -49°25’22,141″ de latitude -26°32’54,857″ e de altitude 918.44m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 155°35′ em uma distância de 26,2m até o vértice QXVH-V-2345 de longitude -49°25’21,750″ de latitude -26°32’55,632″ e de altitude 918.78m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 154°53′ em uma distância de 70,08m até o vértice QXVH-V-2346 de longitude -49°25’20,676″ de latitude -26°32’57,694″ e de altitude 918.44m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 160°20′ em uma distância de 70,39m até o vértice QXVH-V-2347 de longitude -49°25’19,821″ de latitude -26°32’59,847″ e de altitude 916.38m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 156°38′ em uma distância de 61,96m até o vértice QXVH-V-2348 de longitude -49°25’18,933″ de latitude -26°33’01,696″ e de altitude 914.69m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 139°09′ em uma distância de 45,68m até o vértice QXVH-V-2349 de longitude -49°25’17,854″ de latitude -26°33’02,818″ e de altitude 908.7m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 131°22′ em uma distância de 52,77m até o vértice QXVH-V-2350 de longitude -49°25’16,424″ de latitude -26°33’03,952″ e de altitude 903.58m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 150°32′ em uma distância de 20,48m até o vértice QXVH-M-0877 ponto inicial da descrição deste perímetro de 858,91m.
| Código | Longitude | Latitude | Altitude | Código | Azimute | Distancia | Confrontante |
| QXVH-M-0877 | -49°25’16,060″ | -26°33’04,531″ | 903.04 | QXVH-M-0826 | 135°34′ | 41,15 | Rodovia Municipal RCD-469 |
| QXVH-M-0826 | -49°25’15,007″ | -26°33’05,474″ | 905.26 | QXVH-V-2332 | 333°14′ | 19,49 | Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2332 | -49°25’15,324″ | -26°33’04,909″ | 902.58 | QXVH-V-2333 | 330°29′ | 42,65 | Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2333 | -49°25’16,083″ | -26°33’03,703″ | 903.58 | QXVH-V-2334 | 311°15′ | 53,09 | Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2334 | -49°25’17,524″ | -26°33’02,565″ | 908.7 | QXVH-V-2335 | 319°09′ | 43,9 | Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2335 | -49°25’18,561″ | -26°33’01,486″ | 914.69 | QXVH-V-2336 | 336°38′ | 59,74 | Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2336 | -49°25’19,417″ | -26°32’59,704″ | 916.38 | QXVH-V-2337 | 340°20′ | 70,57 | Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2337 | -49°25’20,275″ | -26°32’57,545″ | 918.44 | QXVH-V-2338 | 334°53′ | 70,58 | Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2338 | -49°25’21,356″ | -26°32’55,469″ | 918.78 | QXVH-V-2339 | 335°35′ | 25,53 | Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2339 | -49°25’21,737″ | -26°32’54,714″ | 918.44 | QXVH-V-2340 | 341°12′ | 14,79 | Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2340 | -49°25’21,909″ | -26°32’54,259″ | 917.9 | QXVH-V-2341 | 03°04′ | 7,75 | Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2341 | -49°25’21,894″ | -26°32’54,007″ | 916.89 | QXVH-M-0862 | 23°16′ | 6,25 | Parcela 01 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-M-0862 | -49°25’21,805″ | -26°32’53,821″ | 918.67 | QXVH-P-1402 | 315°39′ | 12,84 | Rodovia Municipal RCD-469 |
| QXVH-P-1402 | -49°25’22,134″ | -26°32’53,526″ | 914.35 | QXVH-V-2342 | 203°35′ | 13,1 | Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2342 | -49°25’22,323″ | -26°32’53,916″ | 916.89 | QXVH-V-2343 | 183°02′ | 12,24 | Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2343 | -49°25’22,347″ | -26°32’54,313″ | 917.9 | QXVH-V-2344 | 161°14′ | 17,68 | Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2344 | -49°25’22,141″ | -26°32’54,857″ | 918.44 | QXVH-V-2345 | 155°35′ | 26,2 | Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2345 | -49°25’21,750″ | -26°32’55,632″ | 918.78 | QXVH-V-2346 | 154°53′ | 70,08 | Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2346 | -49°25’20,676″ | -26°32’57,694″ | 918.44 | QXVH-V-2347 | 160°20′ | 70,39 | Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2347 | -49°25’19,821″ | -26°32’59,847″ | 916.38 | QXVH-V-2348 | 156°38′ | 61,96 | Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2348 | -49°25’18,933″ | -26°33’01,696″ | 914.69 | QXVH-V-2349 | 139°09′ | 45,68 | Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2349 | -49°25’17,854″ | -26°33’02,818″ | 908.7 | QXVH-V-2350 | 131°22′ | 52,77 | Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2350 | -49°25’16,424″ | -26°33’03,952″ | 903.58 | QXVH-M-0877 | 150°32′ | 20,48 | Parcela 02 de propriedade de M 2 I Administradora e Incorporadora de Bens LTDA, Matrícula n° 18.105, L° 2, CNS 10.416-6 |
Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2026.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, 02 de junho de 2026.
JORGE STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 02 de junho de 2026
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
