DECRETO Nº 3.842, DE 26 DE MAIO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 26/05/2026

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 18.106, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE CLAUDIANA APARECIDA HENRIQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.842, DE 26 DE MAIO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 18.106, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE CLAUDIANA APARECIDA HENRIQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e;

Considerando a necessidade de regularização das áreas que passarão oficialmente a integrar a Rodovia Municipal RCD – 469, por meio da desapropriação de parte do imóvel rural matriculado sob o nº 18.106, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, cortado pela Rodovia Municipal RCD-469, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-469, distando pelo lado esquerdo em 723,55 metros da esquina formada pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-512, bairro Mergulhão, no município de Rio dos Cedros, com área total escriturada de 502.360,00m² (quinhentos e dois mil, trezentos e sessenta metros quadrados), área encontrada de 496.515,13m² (quatrocentos e noventa e seis mil, quinhentos e quinze metros e treze decímetros quadrados), perímetro de 4.587,29 metros, de propriedade de CLAUDIANA APARECIDA HENRIQUE (CPF nº 019.500.629-10, RG nº 3.633.406-5-SESP/SC, brasileira, solteira, comerciária, residente e domiciliada na Rua Ottilia Telma, nº 141, bairro Serra Alta, na cidade de São Bento do Sul/SC);

Considerando que as áreas objeto do presente são historicamente utilizadas como logradouro público, prestando-se a desapropriação a regularizar situação há muito consolidada, gerando benefício aos moradores e transeuntes que utilizam da referida via, tratando-se, portanto, de medida de inconteste utilidade e interesse público;

Considerando, outrossim, a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1941 e alterações posteriores, parte do imóvel rural matriculado sob o nº 18.106, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC com as seguintes áreas, descrições e destinações:

 

 

ÁREA A DESAPROPRIAR

PARA A RODOVIA

MUNICIPAL RCD-469:         3.417,08 m² (três mil, quatrocentos e dezessete metros e oito decímetros quadrados)

PERÍMETRO:                       596,51 metros.

LOCALIZAÇÃO:                   O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-469, distando pelo lado esquerdo em 723,55 metros da esquina formada pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-512.

BAIRRO:                               Mergulhão.

EDIFICAÇÕES:                    Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:               SIRGAS 2000

PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA

DE DISTÂNCIA E ÁREA:    UTM 22

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice QXVH-P-1402 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°25’22,134″ de latitude -26°32’53,526″ e de altitude 914.35m; deste segue confrontando pela frente com a Rodovia Municipal RCD-469 com azimute de 315°37′ em uma distância de 12,84m até o vértice QXVH-M-0862 de longitude -49°25’21,805″ de latitude -26°32’53,821″ e de altitude 918.67m; deste segue confrontando  pelo lado esquerdo com a Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 23°50′ em uma distância de 10,26m até o vértice QXVH-V-2385 de longitude -49°25’21,655″ de latitude -26°32’53,516″ e de altitude 914.35m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 45°34′ em uma distância de 12,39m até o vértice QXVH-V-2386 de longitude -49°25’21,336″ de latitude -26°32’53,234″ e de altitude 912.3m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 55°58′ em uma distância de 25,83m até o vértice QXVH-V-2387 de longitude -49°25’20,563″ de latitude -26°32’52,764″ e de altitude 909.78m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 58°25′ em uma distância de 16,4m até o vértice QXVH-V-2388 de longitude -49°25’20,058″ de latitude -26°32’52,485″ e de altitude 907.97m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 65°25′ em uma distância de 16,32m até o vértice QXVH-V-2389 de longitude -49°25’19,522″ de latitude -26°32’52,265″ e de altitude 906.22m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 78°01′ em uma distância de 13,31m até o vértice QXVH-V-2390 de longitude -49°25’19,052″ de latitude -26°32’52,175″ e de altitude 904.74m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 80°51′ em uma distância de 110,32m até o vértice QXVH-V-2391 de longitude -49°25’15,117″ de latitude -26°32’51,606″ e de altitude 911.03m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 90°20′ em uma distância de 30,32m até o vértice QXVH-V-2392 de longitude -49°25’14,022″ de latitude -26°32’51,611″ e de altitude 912.46m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 80°15′ em uma distância de 14,84m até o vértice QXVH-V-2393 de longitude -49°25’13,494″ de latitude -26°32’51,530″ e de altitude 913.25m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 64°19′ em uma distância de 30,41m até o vértice QXVH-V-2394 de longitude -49°25’12,504″ de latitude -26°32’51,102″ e de altitude 918.91m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 77°02′ em uma distância de 4,99m até o vértice QXVH-M-0788 de longitude -49°25’12,328″ de latitude -26°32’51,065″ e de altitude 919.6m; deste segue confrontando pelos fundos com a Rodovia Municipal RCD-469 com azimute de 134°55′ em uma distância de 13,90m até o vértice QXVH-M-0769 de longitude -49°25’12,688″ de latitude -26°32’50,750″ e de altitude 917.88m; deste segue confrontando pelo lado direito com a Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 244°25′ em uma distância de 28,82m até o vértice QXVH-V-2395 de longitude -49°25’13,627″ de latitude -26°32’51,155″ e de altitude 913.25m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 260°12′ em uma distância de 12,09m até o vértice QXVH-V-2396 de longitude -49°25’14,058″ de latitude -26°32’51,221″ e de altitude 912.46m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 270°21′ em uma distância de 30,25m até o vértice QXVH-V-2397 de longitude -49°25’15,150″ de latitude -26°32’51,215″ e de altitude 911.03m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 260°50′ em uma distância de 111,62m até o vértice QXVH-V-2398 de longitude -49°25’19,131″ de latitude -26°32’51,792″ e de altitude 904.74m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 258°03′ em uma distância de 14,94m até o vértice QXVH-V-2399 de longitude -49°25’19,659″ de latitude -26°32’51,893″ e de altitude 906.22m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 245°24′ em uma distância de 18,38m até o vértice QXVH-V-2400 de longitude -49°25’20,263″ de latitude -26°32’52,141″ e de altitude 907.97m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 238°26′ em uma distância de 17,38m até o vértice QXVH-V-2401 de longitude -49°25’20,798″ de latitude -26°32’52,436″ e de altitude 909.78m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 235°56′ em uma distância de 27,18m até o vértice QXVH-V-2402 de longitude -49°25’21,611″ de latitude -26°32’52,931″ e de altitude 912.3m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 225°36′ em uma distância de 15,81m até o vértice QXVH-V-2403 de longitude -49°25’22,019″ de latitude -26°32’53,290″ e de altitude 914.35m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 203°37′ em uma distância de 7,91m até o vértice QXVH-P-1402 ponto inicial da descrição deste perímetro de 596,51m.

 

Código Longitude Latitude Altitude Código Azimute Distancia Confrontante
QXVH-P-1402 -49°25’22,134″ -26°32’53,526″ 914.35 QXVH-M-0862 315°37′ 12,84 Rodovia Municipal RCD-469
QXVH-M-0862 -49°25’21,805″ -26°32’53,821″ 918.67 QXVH-V-2385 23°50′ 10,26 Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-2385 -49°25’21,655″ -26°32’53,516″ 914.35 QXVH-V-2386 45°34′ 12,39 Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-2386 -49°25’21,336″ -26°32’53,234″ 912.3 QXVH-V-2387 55°58′ 25,83 Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-2387 -49°25’20,563″ -26°32’52,764″ 909.78 QXVH-V-2388 58°25′ 16,4 Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-2388 -49°25’20,058″ -26°32’52,485″ 907.97 QXVH-V-2389 65°25′ 16,32 Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-2389 -49°25’19,522″ -26°32’52,265″ 906.22 QXVH-V-2390 78°01′ 13,31 Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-2390 -49°25’19,052″ -26°32’52,175″ 904.74 QXVH-V-2391 80°51′ 110,32 Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-2391 -49°25’15,117″ -26°32’51,606″ 911.03 QXVH-V-2392 90°20′ 30,32 Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-2392 -49°25’14,022″ -26°32’51,611″ 912.46 QXVH-V-2393 80°15′ 14,84 Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-2393 -49°25’13,494″ -26°32’51,530″ 913.25 QXVH-V-2394 64°19′ 30,41 Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-2394 -49°25’12,504″ -26°32’51,102″ 918.91 QXVH-M-0788 77°02′ 4,99 Parcela 01 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-M-0788 -49°25’12,328″ -26°32’51,065″ 919.6 QXVH-M-0769 134°55′ 13,90 Rodovia Municipal RCD-469
QXVH-M-0769 -49°25’12,688″ -26°32’50,750″ 917.88 QXVH-V-2395 244°25′ 28,82 Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-2395 -49°25’13,627″ -26°32’51,155″ 913.25 QXVH-V-2396 260°12′ 12,09 Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-2396 -49°25’14,058″ -26°32’51,221″ 912.46 QXVH-V-2397 270°21′ 30,25 Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-2397 -49°25’15,150″ -26°32’51,215″ 911.03 QXVH-V-2398 260°50′ 111,62 Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-2398 -49°25’19,131″ -26°32’51,792″ 904.74 QXVH-V-2399 258°03′ 14,94 Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-2399 -49°25’19,659″ -26°32’51,893″ 906.22 QXVH-V-2400 245°24′ 18,38 Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-2400 -49°25’20,263″ -26°32’52,141″ 907.97 QXVH-V-2401 238°26′ 17,38 Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-2401 -49°25’20,798″ -26°32’52,436″ 909.78 QXVH-V-2402 235°56′ 27,18 Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-2402 -49°25’21,611″ -26°32’52,931″ 912.3 QXVH-V-2403 225°36′ 15,81 Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-V-2403 -49°25’22,019″ -26°32’53,290″ 914.35 QXVH-P-1402 203°37′ 7,91 Parcela 02 de propriedade de Claudiana Aparecida Henrique, Matrícula n° 18.106, L° 2, CNS 10.416-6

 

Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2026.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Cedros, 26 de maio de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 26 de Maio de 2026

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete