DECRETO Nº 3.841, DE 22 DE MAIO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 22/05/2026
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ARQUITETURA E PARTICIPAÇÕES LINDNER LTDA., MATRICULADO SOB O Nº 37.503, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ/SC.
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Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
DECRETO Nº 3.735, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. |
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DECRETO Nº 3.841, DE 22 DE MAIO DE 2026
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ARQUITETURA E PARTICIPAÇÕES LINDNER LTDA., MATRICULADO SOB O Nº 37.503, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ/SC.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 268, de 26 de agosto de 2015 e Lei Complementar nº 269, de 26 de agosto de 2015, sem prejuízo das disposições constantes da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano matriculado sob o nº 37.503, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, contendo a área total escriturada de 15.568,58m² (quinze mil, quinhentos e sessenta e oito metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), sem edificações, localizado no Núcleo Urbano Barragem Pinhal, situa-se no lado par da rua Itajaí, esquina formada com a Rua Araquari, bairro Alto Cedros, de propriedade de ARQUITETURA E PARTICIPAÇÕES LINDNER LTDA (pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 79.229.456/0001-88, com sede na Alameda Rio Branco, nº 238, sala 91, bairro Jardim Blumenau, na cidade de Blumenau/SC).
Parágrafo único. A área total descrita no caput, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários, acompanhado do processo de desmembramento nº D15/2025, foi desmembrada e fracionada em 06 (seis) áreas, com as seguintes descrições:
ÁREA 01: 680,46 m2 (seiscentos e oitenta metros e quarenta e seis decímetros quadrados).
PERÍMETRO: 103,35 metros
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, do Núcleo Urbano Barragem Pinhal, situado no lado par da Rua Itajaí, esquina formada com o lado ímpar da Rua Araquari.
EDIFICAÇÕES: Sem Edificações SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude – UTM
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 0PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°24’10,2544″ O; Latitude 26°37’03,5023″ S) situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente, a OESTE, em linha reta confrontando com lado par da Rua Itajaí com o azimute de 184°12’21” e a distância de 17,09 metros até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°24’10,2920″ O; Latitude 26°37’04,0562″ S); deste segue em 88°59’59” à esquerda pelo lado esquerdo, ao SUL, em linha reta com o azimute de 93°12’20”, confrontando com a ÁREA 02 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 29,92 metros até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°24’09,2112″ O; Latitude 26°37’04,0984″ S); deste segue em 91°00’01” à esquerda pelos fundos, à LESTE, em linha reta com o azimute de 4°12’21”, confrontando com a ÁREA 05 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 22,99 metros até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°24’09,1606″ O; Latitude 26°37’03,3527″ S); deste segue em 88°59’59” à esquerda pelo lado direito, ao NORTE, em linha reta com o azimute de 273°12’20”, confrontando com o lado ímpar da Rua Araquari em 24,03 metros até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°24’10,0285″ O; Latitude 26°37’03,3194″ S); deste segue à esquerda em linha curva com Ângulo central 88°59’59”, Raio de 6,00 metros e Tangente 5,90 metros, confrontando com o lado ímpar da Rua Araquari em 9,32 metros até o ponto 0PP de coordenadas (Longitude 49°24’10,2544″ O; Latitude 26°37’03,5023″ S); deste segue à esquerda com o início da descrição do perímetro de 103,35 metros.
| DE | PARA | LONGITUDE | LATITUDE | UTM E | UTM N | AZIMUTE | ANG.INTERNO | DIST. | CONFRONTANTE |
| 0PP | 1 | 49°24’10,2544″ O | 26°37’03,5023″ S | 659.006,528 | 7.054.920,467 | 184°12’21” | 135°30’01” | 17,09 | Rua Itajaí |
| 1 | 2 | 49°24’10,2920″ O | 26°37’04,0562″ S | 659.005,274 | 7.054.903,418 | 93°12’20” | 88°59’59” | 29,92 | Matrícula 37.503 – Lote 02 |
| 2 | 3 | 49°24’09,2112″ O | 26°37’04,0984″ S | 659.035,151 | 7.054.901,745 | 4°12’21” | 91°00’01” | 22,99 | Matrícula 37.503 – Lote 05 |
| 3 | 4 | 49°24’09,1606″ O | 26°37’03,3527″ S | 659.036,838 | 7.054.924,674 | 273°12’20” | 88°59’59” | 24,03 | Rua Araquari |
| 4 | 0PP | 49°24’10,0285″ O | 26°37’03,3194″ S | 659.012,848 | 7.054.926,017 | – | AC 88°59’59” | R6,00-D9,32 | Rua Araquari |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3454.
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ÁREA 02: 927,26 m2 (novecentos e vinte e sete metros e vinte e seis decímetros quadrados).
PERÍMETRO: 121,82 metros
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, do Núcleo Urbano Barragem Pinhal, situado no lado par da Rua Itajaí, distando pelo lado direito em 17,09 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Araquari.
EDIFICAÇÕES: Sem Edificações
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude – UTM
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 0PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°24’10,2920″ O; Latitude 26°37’04,0562″ S) situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente, à OESTE, em linha reta confrontando com lado par da Rua Itajaí com o azimute de 184°12’21” e a distância de 30,99 metros até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°24’10,3602″ O; Latitude 26°37’05,0614″ S); deste segue em 88°59’59” à esquerda pelo lado esquerdo, ao SUL, em linha reta com o azimute de 93°12’20”, confrontando com a ÁREA 03 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 29,92 metros até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°24’09,2794″ O; Latitude 26°37’05,1037″ S); deste segue em 91°00’01” à esquerda pelos fundos, à LESTE, em linha reta com o azimute de 4°12’21”, confrontando com a ÁREA 05 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 30,99 metros até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°24’09,2112″ O; Latitude 26°37’04,0984″ S); deste segue em 88°59’59” à esquerda pelo lado direito, ao NORTE, em linha reta com o azimute de 273°12’20”, confrontando com a ÁREA 01 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 29,92 metros até o ponto 0PP de coordenadas (Longitude 49°24’10,2920″ O; Latitude 26°37’04,0562″ S); deste segue em 91°00’01” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 121,82 metros.
| DE | PARA | LONGITUDE | LATITUDE | UTM E | UTM N | AZIMUTE | ANG.INTERN | DIST. | CONFRONTANTE |
| 0PP | 1 | 49°24’10,2920″ | 26°37’04,0562″ S | 659.005,274 | 7.054.903,418 | 184°12’21” | 91°00’01” | 30,99 | Rua Itajaí |
| 1 | 2 | 49°24’10,3602″ | 26°37’05,0614″ S | 659.003,001 | 7.054.872,509 | 93°12’20” | 88°59’59” | 29,92 | Matrícula 37.503 – Lote 03 |
| 2 | 3 | 49°24’09,2794″ | 26°37’05,1037″ S | 659.032,878 | 7.054.870,836 | 4°12’21” | 91°00’01” | 30,99 | Matrícula 37.503 – Lote 05 |
| 3 | 0PP | 49°24’09,2112″ | 26°37’04,0984″ S | 659.035,151 | 7.054.901,745 | 273°12’20” | 88°59’59” | 29,92 | Matrícula 37.503 – Lote 01 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3455.
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ÁREA 03: 5.493,50m2 (cinco mil, quatrocentos e noventa e três metros e cinquenta decímetros quadrados).
PERÍMETRO: 427,68 metros
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, do Núcleo Urbano Barragem Pinhal, situado no lado par da Rua Itajaí, distando pelo lado direito em 48,08 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Araquari.
EDIFICAÇÕES: Sem Edificações
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude – UTM
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 0PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°24’10,3602″ O; Latitude 26°37’05,0614″ S) situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente à OESTE, em linha reta confrontando com lado par da Rua Itajaí com o azimute de 184°12’21” e a distância de 30,99 metros até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°24’10,4283″ O; Latitude 26°37’06,0666″ S); deste segue em 88°59’59” à esquerda pelo lado esquerdo, ao SUL, em linha reta com o azimute de 93°12’20”, confrontando com a ÁREA 04 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 84,07 metros até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°24’07,3920″ O; Latitude 26°37’06,1852″ S); deste segue em 114°39’01” à esquerda pelos fundos, à LESTE, em linha reta com o azimute de 27°51’21”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 16,30 metros até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°24’07,1232″ O; Latitude 26°37’05,7143″ S); deste segue em 185°51’53” à direita em linha reta com o azimute de 33°43’14”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 10,01 metros até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°24’06,9260″ O; Latitude 26°37’05,4415″ S); deste segue em 163°05’48” à esquerda em linha reta com o azimute de 16°49’02”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 12,24 metros até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°24’06,8032″ O; Latitude 26°37’05,0592″ S); deste segue em 176°21’39” à esquerda em linha reta com o azimute de 13°10’40”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 7,49 metros até o ponto 6 de coordenadas (Longitude 49°24’06,7448″ O; Latitude 26°37’04,8217″ S); deste segue em 187°56’37” à direita em linha reta com o azimute de 21°07’17”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 6,70 metros até o ponto 7 de coordenadas (Longitude 49°24’06,6604″ O; 26°37’04,6178″ S); deste segue em 192°02’57” à direita em linha reta com o azimute de 33°10’14”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 9,57 metros até o ponto 8 de coordenadas (Longitude 49°24’06,4747″ O; Latitude 26°37’04,3553″ S); deste segue em 201°50’13” à direita em linha reta com o azimute de 55°00’27”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 12,22 metros até o ponto 9 de coordenadas (Longitude 49°24’06,1158″ O; Latitude 26°37’04,1234″ S); deste segue em 152°06’53” à esquerda em linha reta com o azimute de 27°07’20”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 5,68 metros até o ponto 10 de coordenadas (Longitude 49°24’06,0245″ O; Latitude 26°37’03,9581″ S); deste segue em 149°54’46” à esquerda em linha reta com o azimute de 357°02’06”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 5,33 metros até o ponto 11 de coordenadas (Longitude 49°24’06,0369″ O; Latitude 26°37’03,7852″ S); deste segue em 181°45’54” à direita em linha reta com o azimute de 358°48’00”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 2,31 metros até o ponto 12 de coordenadas (Longitude 49°24’06,0397″ O; Latitude 26°37’03,7104″ S); deste segue em 213°46’48” à direita em linha reta com o azimute de 32°34’47”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 2,03 metros até o ponto 13 de coordenadas (Longitude 49°24’06,0010″ O; Latitude 26°37’03,6545″ S); deste segue em 146°25’52” à esquerda em linha reta com o azimute de 359°00’40”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 2,11 metros até o ponto 14 (de coordenadas (Longitude 49°24’06,0033″ O; Latitude 26°37’03,5860″ S); deste segue em 127°23’18” à esquerda em linha reta com o azimute de 306°23’58”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 1,90 metros até o ponto 15 de coordenadas (Longitude 49°24’06,0590″ O; Latitude 26°37’03,5495″ S); deste segue em 149°18’17” à esquerda pelo em linha reta com o azimute de 275°42’15”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 2,19 metros até o ponto 16 de coordenadas (Longitude 49°24’06,1379″ O; Latitude 26°37’03,5433″ S); deste segue em 169°58’07” à esquerda em linha reta com o azimute de 265°40’22”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 2,41 metros até o ponto 17 de coordenadas (Longitude 49°24’06,2246″ O; Latitude 26°37’03,5502″ S); deste segue em 182°26’51” à direita em linha reta com o azimute de 268°07’12”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 4,40 metros até o ponto 18 de coordenadas (Longitude 49°24’06,3835″ O; Latitude 26°37’03,5567″ S); deste segue em 212°17’30” à direita em linha reta com o azimute de 300°24’42”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 3,99 metros até o ponto 19 de coordenadas (Longitude 49°24’06,5089″ O; Latitude 26°37’03,4924″ S); deste segue em 241°19’34” à direita em linha reta com o azimute de 1°44’16”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 1,11 metros até o ponto 20 de coordenadas (Longitude 49°24’06,5082″ O; Latitude 26°37’03,4564″ S); deste segue em 155°09’06” à esquerda em linha reta com o azimute de 336°53’22”, confrontando com a propriedade de Cristhian Ralf Utpadel, Grace Dayane Utpadel e Felipe Augusto Utpadel – Matrícula 7.996, Lº2 em 8,92 metros até o ponto 21 de coordenadas (Longitude 49°24’06,6385″ O; Latitude 26°37’03,1911″ S); deste segue em 178°34’11” à esquerda em linha reta com o azimute de 335°27’33”, confrontando com a propriedade de Cristhian Ralf Utpadel, Grace Dayane Utpadel e Felipe Augusto Utpadel – Matrícula 7.996, Lº2 em 35,18 metros até o ponto 22 de coordenadas (Longitude 49°24’07,1811″ O; Latitude 26°37’02,1574″ S); deste segue em 45°01’29” à esquerda pelo lado direito em linha reta com o azimute de 200°29’02”, confrontando com a Área de Utilidade Pública de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 33,22 metros até o ponto 23 de coordenadas (Longitude 49°24’07,5873″ O; Latitude 26°37’03,1732″ S); deste segue em 161°15’13” à esquerda em linha reta com o azimute de 181°44’16”, confrontando com a Área de Utilidade Pública de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 12,57 metros até o ponto 24 de coordenadas (Longitude 49°24’07,5954″ O; Latitude 26°37’03,5816″ S); deste segue em 192°21’24” à direita em linha reta com o azimute de 194°05’40”, confrontando com a ÁREA 05 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 49,71 metros até o ponto 25 de coordenadas (Longitude 49°24’08,0112″ O; Latitude 26°37’05,1532″ S); deste segue em 259°06’40” à direita em linha reta com o azimute de 273°12’20”, confrontando com a ÁREA 05 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 35,11 metros até o ponto 26 de coordenadas (Longitude 49°24’09,2794″ O; Latitude 26°37’05,1037″ S); deste segue em 180°00’00” em linha reta com o azimute de 273°12’20”, confrontando com a ÁREA 02 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 29,92 metros até o ponto 0PP de coordenadas (Longitude 49°24’10,3602″ O; Latitude 6°37’05,0614″ S); deste segue em 91°00’01” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 427,68 metros.
Neste imóvel fica reservada a área de 3.593,97 m² constituída da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do ribeirão Antinha em destinada à Área de Preservação Permanente, conforme art. 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/12; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente ao Oeste em linha irregular em 33,69 m, em 47,13 m com terras do proprietário e em seguimentos de reta de 12,57 m e 33,22 m com Área de Utilidade Pública; fundos a LESTE, em segmentos de reta em 16,30 m, 10,01 m, 12,24 m, 7,49 m, 6,70 m, 9,57 m, 12,22 m, 5,68 m, 5,33 m, 2,31 m, 2,03 m, 2,11 m, 1,90 m, 2,19 m, 2,41 m, 4,40 m, 3,99 m, e em 1,11 m com a margem esquerda do ribeirão Antinha; lado direito ao Norte em segmentos de reta em 8,92 m e em 35,18 m com a propriedade de Cristhian Ralf Utpadel, Grace Dayane Utpadel e Felipe Augusto Utpadel – Matrícula 7.996, Lº2; e lado esquerdo ao Sul, em linha reta em 30,54 metros com ÁREA 04 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2.
| DE | PARA | LONGITUDE | LATITUDE | UTM E | UTM N | AZIMUTE | ANG.INTERNO | DIST. | CONFRONTANTE |
| 0PP | 1 | 49°24’10,3602″ O | 26°37’05,0614″ S | 659.003,001 | 7.054.872,509 | 184°12’21” | 91°00’01” | 30,99 | Rua Itajaí |
| 1 | 2 | 49°24’10,4283″ O | 26°37’06,0666″ S | 659.000,729 | 7.054.841,602 | 93°12’20” | 88°59’59” | 84,07 | Matrícula 37.503, L°2 – Lote 04 |
| 2 | 3 | 49°24’07,3920″ O | 26°37’06,1852″ S | 659.084,666 | 7.054.836,901 | 27°51’21” | 114°39’01” | 16,30 | Ribeirão Antinha |
| 3 | 4 | 49°24’07,1232″ O | 26°37’05,7143″ S | 659.092,284 | 7.054.851,315 | 33°43’14” | 185°51’53” | 10,01 | Ribeirão Antinha |
| 4 | 5 | 49°24’06,9260″ O | 26°37’05,4415″ S | 659.097,842 | 7.054.859,643 | 16°49’02” | 163°05’48” | 12,24 | Ribeirão Antinha |
| 5 | 6 | 49°24’06,8032″ O | 26°37’05,0592″ S | 659.101,384 | 7.054.871,363 | 13°10’40” | 176°21’39” | 7,49 | Ribeirão Antinha |
| 6 | 7 | 49°24’06,7448″ O | 26°37’04,8217″ S | 659.103,091 | 7.054.878,652 | 21°07’17” | 187°56’37” | 6,70 | Ribeirão Antinha |
| 7 | 8 | 49°24’06,6604″ O | 26°37’04,6178″ S | 659.105,504 | 7.054.884,899 | 33°10’14” | 192°02’57” | 9,57 | Ribeirão Antinha |
| 8 | 9 | 49°24’06,4747″ O | 26°37’04,3553″ S | 659.110,742 | 7.054.892,912 | 55°00’27” | 201°50’13” | 12,22 | Ribeirão Antinha |
| 9 | 10 | 49°24’06,1158″ O | 26°37’04,1234″ S | 659.120,757 | 7.054.899,922 | 27°07’20” | 152°06’53” | 5,68 | Ribeirão Antinha |
| 10 | 11 | 49°24’06,0245″ O | 26°37’03,9581″ S | 659.123,346 | 7.054.904,977 | 357°02’06” | 149°54’46” | 5,33 | Ribeirão Antinha |
| 11 | 12 | 49°24’06,0369″ O | 26°37’03,7852″ S | 659.123,070 | 7.054.910,301 | 358°48’00” | 181°45’54” | 2,31 | Ribeirão Antinha |
| 12 | 13 | 49°24’06,0397″ O | 26°37’03,7104″ S | 659.123,022 | 7.054.912,606 | 32°34’47” | 213°46’48” | 2,03 | Ribeirão Antinha |
| 13 | 14 | 49°24’06,0010″ O | 26°37’03,6545″ S | 659.124,113 | 7.054.914,314 | 359°00’40” | 146°25’52” | 2,11 | Ribeirão Antinha |
| 14 | 15 | 49°24’06,0033″ O | 26°37’03,5860″ S | 659.124,077 | 7.054.916,421 | 306°23’58” | 127°23’18” | 1,90 | Ribeirão Antinha |
| 15 | 16 | 49°24’06,0590″ O | 26°37’03,5495″ S | 659.122,549 | 7.054.917,547 | 275°42’15” | 149°18’17” | 2,19 | Ribeirão Antinha |
| 16 | 17 | 49°24’06,1379″ O | 26°37’03,5433″ S | 659.120,367 | 7.054.917,765 | 265°40’22” | 169°58’07” | 2,41 | Ribeirão Antinha |
| 17 | 18 | 49°24’06,2246″ O | 26°37’03,5502″ S | 659.117,966 | 7.054.917,583 | 268°07’12” | 182°26’51” | 4,40 | Ribeirão Antinha |
| 18 | 19 | 49°24’06,3835″ O | 26°37’03,5567″ S | 659.113,569 | 7.054.917,439 | 300°24’42” | 212°17’30” | 3,99 | Ribeirão Antinha |
| 19 | 20 | 49°24’06,5089″ O | 26°37’03,4924″ S | 659.110,126 | 7.054.919,460 | 1°44’16” | 241°19’34” | 1,11 | Ribeirão Antinha |
| 20 | 21 | 49°24’06,5082″ O | 26°37’03,4564″ S | 659.110,160 | 7.054.920,567 | 336°53’22” | 155°09’06” | 8,92 | Matrícula n° 7.996, L°2 |
| 21 | 22 | 49°24’06,6385″ O | 26°37’03,1911″ S | 659.106,656 | 7.054.928,776 | 335°27’33” | 178°34’11” | 35,18 | Matrícula n° 7.996, L°2 |
| 22 | 23 | 49°24’07,1811″ O | 26°37’02,1574″ S | 659.092,047 | 7.054.960,774 | 200°29’02” | 45°01’29” | 33,22 | Matrícula 37.503, L°2 – Uti. Pública |
| 23 | 24 | 49°24’07,5873″ O | 26°37’03,1732″ S | 659.080,421 | 7.054.929,655 | 181°44’16” | 161°15’13” | 12,57 | Matrícula 37.503, L°2 – Uti. Pública |
| 24 | 25 | 49°24’07,5954″ O | 26°37’03,5816″ S | 659.080,040 | 7.054.917,089 | 194°05’40” | 192°21’24” | 49,71 | Matrícula 37.503, L°2 – Lote 05 |
| 25 | 26 | 49°24’08,0112″ O | 26°37’05,1532″ S | 659.067,934 | 7.054.868,873 | 273°12’20” | 259°06’40” | 35,11 | Matrícula 37.503, L°2 – Lote 05 |
| 26 | 0PP | 49°24’09,2794″ O | 26°37’05,1037″ S | 659.032,878 | 7.054.870,836 | 273°12’20” | 180°00’00” | 29,92 | Matrícula 37.503, L°2 – Lote 02 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3456.
__________________________________________________________
ÁREA 04: 3.639,67m2 (três mil, seiscentos e trinta e nove metros e sessenta e sete decímetros quadrados).
PERÍMETRO: 270,66 metros
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, do Núcleo Urbano Barragem Pinhal, situado no lado par da Rua Itajaí, distando pelo lado direito em 79,07 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Araquari.
EDIFICAÇÕES: Sem Edificações
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude – UTM
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 0PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°24’10,4283″ O; Latitude 26°37’06,0666″ S) situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente, à OESTE, em linha reta confrontando com lado par da Rua Itajaí com o azimute de 184°12’21” e a distância de 10,69 metros até o ponto 1 (Longitude 49°24’10,4519″O ; Latitude 26°37’06,4138″ S); deste segue em 186°52’46” à direita em linha reta com o azimute de 191°05’07”, confrontando com o lado par da Rua Itajaí em 19,20 metros até o ponto 2 (Longitude 49°24’10,5769″ O; Latitude 26°37’07,0276″ S); deste segue em 187°54’58” à direita em linha reta com o azimute de 199°00’05”, confrontando com o lado par da Rua Itajaí em 0,59 metros até o ponto 3 (Longitude 49°24’10,5836″ O; Latitude 26°37’07,0457″ S); deste segue em 86°48’18” à esquerda pelo lado esquerdo, ao SUL, em linha reta com o azimute de 105°48’23”, confrontando com a propriedade de João Schimanski – Matrícula n° 7.541, L° 2 em 69,36 metros até o ponto 4 (Longitude 49°24’08,1625″ O; Latitude 26°37’07,6325″ S); deste segue em 115°13’00” à esquerda pelos fundos, à LESTE, em linha reta com o azimute de 41°01’23”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 2,95 metros até o ponto 5 (Longitude 49°24’08,0934″ O; Latitude 26°37’07,5592″ S); deste segue em 200°35’23” à direita em linha reta com o azimute de 61°36’47”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 12,93 metros até o ponto 6 (Longitude 49°24’07,6848″ O; Latitude 26°37’07,3548″ S); deste segue em 198°08’30” à direita em linha reta com o azimute de 79°45’17”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 16,20 metros até o ponto 7 (Longitude 49°24’07,1097″ O; Latitude 26°37’07,2547″ S); deste segue em 179°28’23” à esquerda em linha reta com o azimute de 79°13’40”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 12,99 metros até o ponto 8 (Longitude 49°24’06,6496″ O; Latitude 26°37’07,1706″ S); deste segue em 137°37’43” à esquerda em linha reta com o azimute de 36°51’23”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 3,93 metros até o ponto 9 (Longitude 49°24’06,5657″ O; Latitude 26°37’07,0674″ S); deste segue em 105°39’41” à esquerda em linha reta com o azimute de 322°31’03”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 5,60 metros até o ponto 10 (Longitude 49°24’06,6909″ O; Latitude 26°37’06,9245″ S); deste segue em 168°48’59” à esquerda em linha reta com o azimute de 311°20’03”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 26,57 metros até o ponto 11 (Longitude 49°24’07,4201″ O; Latitude 26°37’06,3623″ S); deste segue em 231°49’18” à direita em linha reta com o azimute de 3°09’21”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 4,28 metros até o ponto 12 (Longitude 49°24’07,4135″ O; Latitude 26°37’06,2235″ S); deste segue em 204°42’00” à direita em linha reta com o azimute de 27°51’21”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 1,30 metros até o ponto 13 (Longitude 49°24’07,3920″ O; Latitude 26°37’06,1852″ S); deste segue em 65°20’59” à esquerda pelo lado direito, ao NORTE, em linha reta com o azimute de 273°12’20”, confrontando com a ÁREA 03 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 84,07 metros até o ponto 0PP (Longitude 49°24’10,4283″ O” O; Latitude 26°37’06,0666″ S); deste segue em 91°00’01” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 270,66 metros.
Neste imóvel fica reservada a área de 1.952,24 m² constituída da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do ribeirão Antinha em destinada à Área de Preservação Permanente, conforme art. 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/12; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente ao Oeste em linha irregular em 47,02 m com terras do proprietário; fundos a LESTE, em segmentos de reta em 2,95 m, 12,93 m, 16,20 m, 12,99 m, 3,93 m, 5,60 m, 26,57 m, 4,28 m e em 1,30 m com a margem esquerda do ribeirão Antinhas; lado direito ao Norte em linha reta em 30,54 m com ÁREA 03 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2; e lado esquerdo ao Sul, em linha reta em 33,16 metros com a propriedade de João Schimanski – Matrícula n° 7.541, L° 2.
| DE | PARA | LONGITUDE | LATITUDE | UTM E | UTM N | AZIMUTE | ANG.INTERNO | DIST. | CONFRONTANTE |
| 0PP | 1 | 49°24’10,4283″ O | 26°37’06,0666″ S | 659.000,729 | 7.054.841,602 | 184°12’21” | 91°00’01” | 10,69 | Rua Itajaí |
| 1 | 2 | 49°24’10,4519″ O | 26°37’06,4138″ S | 658.999,945 | 7.054.830,943 | 191°05’07” | 186°52’46” | 19,20 | Rua Itajaí |
| 2 | 3 | 49°24’10,5769″ O | 26°37’07,0276″ S | 658.996,252 | 7.054.812,097 | 199°00’05” | 187°54’58” | 0,59 | Rua Itajaí |
| 3 | 4 | 49°24’10,5836″ O | 26°37’07,0457″ S | 658.996,062 | 7.054.811,543 | 105°48’23” | 86°48’18” | 69,36 | Matrícula n° 7.541, L°2 |
| 4 | 5 | 49°24’08,1625″ O | 26°37’07,6325″ S | 659.062,800 | 7.054.792,650 | 41°01’23” | 115°13’00” | 2,95 | Ribeirão Antinha |
| 5 | 6 | 49°24’08,0934″ O | 26°37’07,5592″ S | 659.064,739 | 7.054.794,879 | 61°36’47” | 200°35’23” | 12,93 | Ribeirão Antinha |
| 6 | 7 | 49°24’07,6848″ O | 26°37’07,3548″ S | 659.076,119 | 7.054.801,029 | 79°45’17” | 198°08’30” | 16,20 | Ribeirão Antinha |
| 7 | 8 | 49°24’07,1097″ O | 26°37’07,2547″ S | 659.092,064 | 7.054.803,911 | 79°13’40” | 179°28’23” | 12,99 | Ribeirão Antinha |
| 8 | 9 | 49°24’06,6496″ O | 26°37’07,1706″ S | 659.104,821 | 7.054.806,338 | 36°51’23” | 137°37’43” | 3,93 | Ribeirão Antinha |
| 9 | 10 | 49°24’06,5657″ O | 26°37’07,0674″ S | 659.107,181 | 7.054.809,486 | 322°31’03” | 105°39’41” | 5,60 | Ribeirão Antinha |
| 10 | 11 | 49°24’06,6909″ O | 26°37’06,9245″ S | 659.103,775 | 7.054.813,927 | 311°20’03” | 168°48’59” | 26,57 | Ribeirão Antinha |
| 11 | 12 | 49°24’07,4201″ O | 26°37’06,3623″ S | 659.083,822 | 7.054.831,478 | 3°09’21” | 231°49’18” | 4,28 | Ribeirão Antinha |
| 12 | 13 | 49°24’07,4135″ O | 26°37’06,2235″ S | 659.084,057 | 7.054.835,748 | 27°51’21” | 204°42’00” | 1,30 | Ribeirão Antinha |
| 13 | 0PP | 49°24’07,3920″ O | 26°37’06,1852″ S | 659.084,666 | 7.054.836,901 | 273°12’20” | 65°20’59” | 84,07 | Matrícula n° 37.503, L°2 – Lote 03 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3457.
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ÁREA 05: 2.257,63m2 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete metros e sessenta e seis decímetros quadrados).
PERÍMETRO: 195,92 metros
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, do Núcleo Urbano Barragem Pinhal, situado na esquina formada do lado ímpar da Rua Araquari e com o lado ímpar da Rua Penha.
EDIFICAÇÕES: Sem Edificações
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude – UTM
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 0PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°24’08,6777″ O; Latitude 26°37’02,9873″ S) situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente, à LESTE, em linha reta confrontando com lado ímpar da Rua Penha com o azimute de 183°37’59” e a distância de 3,81 metros até o ponto 1 (Longitude 49°24’08,6847″ O; Latitude 26°37’03,1117″ S); deste segue em 180°00’00” em linha reta com o azimute de 183°37’59”, confrontando com o lado ímpar da Rua Araquari em 2,04 metros até o ponto 2 (Longitude 49°24’08,6885″ O; Latitude 26°37’03,1780″ S); deste segue à direita em linha curva com Ângulo Central 89°34’21”, Raio de 6,00 metros e Tangente 5,96 metros, confrontando com lado ímpar da Rua Araquari em 9,38 metros até o ponto 3 (Longitude 49°24’08,9145″ O; Latitude 26°37’03,3629″ S); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 273°12’20”, confrontando com o lado ímpar da Rua Araquari em 6,81 metros até o ponto 4 (Longitude 49°24’09,1606″ O; Latitude 26°37’03,3527″ S); deste segue em 91°00’01” à esquerda pelo lado esquerdo, à LESTE, em linha reta com o azimute de 184°12’21”, confrontando com a ÁREA 01 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 22,99 metros até o ponto 5 (Longitude 49°24’09,2112″ O; Latitude 26°37’04,0984″ S); deste segue em 180°00’00” em linha reta com o azimute de 184°12’21”, confrontando com a ÁREA 02 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 30,99 metros até o ponto 6 (Longitude 49°24’09,2794″ O; Latitude 26°37’05,1037″ S); deste segue em 88°59’59” à esquerda pelos fundos, ao SUL, em linha reta com o azimute de 93°12’20”, confrontando com a ÁREA 03 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 35,11 metros até o ponto 7 (Longitude 49°24’08,0112″ O; Latitude 26°37’05,1532″ S); deste segue em 100°53’20” à esquerda em linha reta com o azimute de 14°05’40”, confrontando com a ÁREA 03 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 49,71 metros até o ponto 8 (Longitude 49°24’07,5954″ O; Latitude 26°37’03,5816″ S); deste segue em 108°02’40” à esquerda pelo lado direito, ao NORTE, em linha reta com o azimute de 302°08’19”, confrontando com a Área de Utilidade Pública em 35,08 metros até o ponto 0PP (Longitude 49°24’08,6777″ O; Latitude 26°37’02,9873″ S); deste segue em 61°29’40” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 195,92 metros.
| DE | PARA | LONGITUDE | LATITUDE | UTM E | UTM N | AZIMUTE | ANG.INTERNO | DIST. | CONFRONTANTE |
| 0PP | 1 | 49°24’08,6777″ O | 26°37’02,9873″ S | 659.050,335 | 7.054.935,751 | 183°37’59” | 61°29’40” | 3,81 | Rua Penha |
| 1 | 2 | 49°24’08,6847″ O | 26°37’03,1117″ S | 659.050,093 | 7.054.931,944 | 183°37’59” | 180°00’00” | 2,04 | Rua Araquari |
| 2 | 3 | 49°24’08,6885″ O | 26°37’03,1780″ S | 659.049,964 | 7.054.929,903 | – | AC 89°34’21” | R6,00-D9,38 | Rua Araquari |
| 3 | 4 | 49°24’08,9145″ O | 26°37’03,3629″ S | 659.043,640 | 7.054.924,293 | 273°12’20” | 224°47’10” | 6,81 | Rua Araquari |
| 4 | 5 | 49°24’09,1606″ O | 26°37’03,3527″ S | 659.036,838 | 7.054.924,674 | 184°12’21” | 91°00’01” | 22,99 | Matrícula n° 37.503, L°2 – Lote 01 |
| 5 | 6 | 49°24’09,2112″ O | 26°37’04,0984″ S | 659.035,151 | 7.054.901,745 | 184°12’21” | 180°00’00” | 30,99 | Matrícula n° 37.503, L°2 – Lote 02 |
| 6 | 7 | 49°24’09,2794″ O | 26°37’05,1037″ S | 659.032,878 | 7.054.870,836 | 93°12’20” | 88°59’59” | 35,11 | Matrícula n° 37.503, L°2 – Lote 03 |
| 7 | 8 | 49°24’08,0112″ O | 26°37’05,1532″ S | 659.067,934 | 7.054.868,873 | 14°05’40” | 100°53’20” | 49,71 | Matrícula n° 37.503, L°2 – Lote 03 |
| 8 | 0PP | 49°24’07,5954″ O | 26°37’03,5816″ S | 659.080,040 | 7.054.917,089 | 302°08’19” | 108°02’40” | 35,08 | Matrícula 37.503, L°2 – Uti. Pública |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3458.
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ÁREA DE UTILIDADE
PÚBLICA: 2.570,06m2 (dois mil, quinhentos e setenta metros e seis decímetros quadrados).
PERÍMETRO: 238,19 metros
LOCALIZAÇÃO: A área de utilidade pública, situa-se no lado ímpar da Rua Penha, distando pelo lado esquerdo, em 3,81 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Araquari.
EDIFICAÇÕES: Sem Edificações
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude – UTM
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina
Inicia-se no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: Longitude 49°24’08,6777″ O; Latitude 26°37’02,9873″ S situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente, à OESTE, em linha reta confrontando com lado ímpar da Rua Penha com o azimute de 3°37’59” e a distância de 11,06 metros até o ponto 1 (Longitude 49°24’08,6574″ O; Latitude 26°37’02,6288″ S); deste segue em 175°54’26” à direita em linha reta com o azimute de 7°43’33”, confrontando com o lado ímpar da Rua Penha em 14,04 metros até o ponto 2 (Longitude 49°24’08,5954″ O; Latitude 26°37’02,1760″ S); deste segue em 180°05’12” à esquerda em linha reta com o azimute de 7°38’21”, confrontando com o lado ímpar da Rua Penha em 9,45 metros até o ponto 3 (Longitude 49°24’08,5542″ O ; Latitude 26°37’01,8712″ S); deste segue à esquerda em linha curva com Ângulo central 16°44’55”, Raio de 6,00 metros e Tangente 0,88 metros, confrontando com o lado ímpar da Rua Penha em 1,75 metros até o ponto 4 (Longitude 49°24’08,5558″ O ; Latitude 26°37’01,8145″ S); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 350°53’26”, confrontando com o lado ímpar da Rua Penha em 17,35 metros até o ponto 5 (Longitude 49°24’08,6629″ O ; Latitude 26°37’01,2591″ S); deste segue em 150°32’44” à direita em linha reta com o azimute de 20°20’42”, confrontando com o lado ímpar da Rua Penha em 35,80 metros até o ponto 6 (Longitude 49°24’08,2281″ O ; Latitude 26°37’00,1633″ S); deste segue em 44°53’09” à direita pelo lado direito, ao NORTE, em linha reta com o azimute de 155°27’33”, confrontando com a propriedade de Cristhian Ralf Utpadel, Grace Dayane Utpadel e Felipe Augusto Utpadel – Matrícula 7.996, Lº2 em 67,87 metros até o ponto 7 (Longitude 49°24’07,1811″ O; Latitude 26°37’02,1574″ S); deste segue em 134°58’31” à direita pelos fundos, à LESTE, em linha reta com o azimute de 200°29’02”, confrontando com a ÁREA 03 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503., L° 2 em 33,22 metros até o ponto 8 (Longitude 49°24’07,5873″ O; Latitude 26°37’03,1732″ S); deste segue em 199°03’10” à esquerda em linha reta com o azimute de 181°44’16”, confrontando com a ÁREA 03 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 12,57 metros até o ponto 9 (Longitude 49°24’07,5954″ O; Latitude 26°37’03,5816″ S); deste segue em 59°35’56” à direita pelo lado esquerdo, ao SUL, em linha reta com o azimute de 302°08’19”, confrontando com a ÁREA 05 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 35,08 metros até o ponto 0PP (Longitude 49°24’08,6777″ O; Latitude 26°37’02,9873″ S); deste segue em 118°30’20” à direita com o início da descrição do perímetro de 238,19 metros.
| DE | PARA | LONGITUDE | LATITUDE | UTM E | UTM N | AZIMUTE | ANG.INTERN | DIST. | CONFRONTANTE |
| 0PP | 1 | 49°24’08,6777″ O | 26°37’02,9873″ S | 659.050,335 | 7.054.935,751 | 3°37’59” | 118°30’20” | 11,06 | Rua Penha |
| 1 | 2 | 49°24’08,6574″ O | 26°37’02,6288″ S | 659.051,036 | 7.054.946,793 | 7°43’33” | 175°54’26” | 14,04 | Rua Penha |
| 2 | 3 | 49°24’08,5954″ O | 26°37’02,1760″ S | 659.052,923 | 7.054.960,704 | 7°38’21” | 180°05’12” | 9,45 | Rua Penha |
| 3 | 4 | 49°24’08,5542″ O | 26°37’01,8712″ S | 659.054,179 | 7.054.970,069 | 359°15’54” | 188°22’27” | 1,75 | Rua Penha |
| 4 | 5 | 49°24’08,5558″ O | 26°37’01,8145″ S | 659.054,157 | 7.054.971,817 | 350°53’26” | 188°22’27” | 17,35 | Rua Penha |
| 5 | 6 | 49°24’08,6629″ O | 26°37’01,2591″ S | 659.051,411 | 7.054.988,945 | 20°20’42” | 150°32’44” | 35,80 | Rua Penha |
| 6 | 7 | 49°24’08,2281″ O | 26°37’00,1633″ S | 659.063,858 | 7.055.022,512 | 155°27’33” | 44°53’09” | 67,87 | Matrícula n° 7.996, L°2 |
| 7 | 8 | 49°24’07,1811″ O | 26°37’02,1574″ S | 659.092,047 | 7.054.960,774 | 200°29’02” | 134°58’31” | 33,22 | Matrícula n° 37.503, L°2 – Lote 03 |
| 8 | 9 | 49°24’07,5873″ O | 26°37’03,1732″ S | 659.080,421 | 7.054.929,655 | 181°44’16” | 198°44’47” | 12,57 | Matrícula n° 37.503, L°2 – Lote 03 |
| 9 | 0PP | 49°24’07,5954″ O | 26°37’03,5816″ S | 659.080,040 | 7.054.917,089 | 302°08’19” | 59°35’56” | 35,08 | Matrícula n° 37.503, L°2 – Lote 05 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3459.
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Art. 2º A aprovação do desmembramento formalizada por este Decreto não desincumbe os requerentes da observância das exigências dispostas na Lei Complementar nº 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento, sem prejuízo das demais aplicáveis à espécie.
Art. 3º Os proprietários do imóvel, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação federal, estadual e municipal aplicável, em especial, ao disposto nas Leis Complementares nº 268, de 26 de agosto de 2015 e nº 269, de 26 de agosto de 2015, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, Lei nº 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano e Lei Estadual nº 17.492/18.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 3.735, de 19 de setembro de 2025.Município de Rio dos Cedros, 22 de maio de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 22 de Maio de 2026
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
