DECRETO Nº 3.841, DE 22 DE MAIO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 22/05/2026

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ARQUITETURA E PARTICIPAÇÕES LINDNER LTDA., MATRICULADO SOB O Nº 37.503, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ/SC.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.735, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.841, DE 22 DE MAIO DE 2026

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ARQUITETURA E PARTICIPAÇÕES LINDNER LTDA., MATRICULADO SOB O Nº 37.503, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ/SC.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 268, de 26 de agosto de 2015 e Lei Complementar nº 269, de 26 de agosto de 2015, sem prejuízo das disposições constantes da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano matriculado sob o nº 37.503, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, contendo a área total escriturada de 15.568,58m² (quinze mil, quinhentos e sessenta e oito metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), sem edificações, localizado no Núcleo Urbano Barragem Pinhal, situa-se no lado par da rua Itajaí, esquina formada com a Rua Araquari, bairro Alto Cedros, de propriedade de  ARQUITETURA E PARTICIPAÇÕES LINDNER LTDA (pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 79.229.456/0001-88, com sede na Alameda Rio Branco, nº 238, sala 91, bairro Jardim Blumenau, na cidade de Blumenau/SC).

Parágrafo único. A área total descrita no caput, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários, acompanhado do processo de desmembramento nº D15/2025, foi desmembrada e fracionada em 06 (seis) áreas, com as seguintes descrições:

ÁREA 01:                               680,46 m2 (seiscentos e oitenta metros e quarenta e seis decímetros quadrados).

PERÍMETRO:                        103,35 metros

LOCALIZAÇÃO:                  O terreno urbano, do Núcleo Urbano Barragem Pinhal, situado no lado par da Rua Itajaí, esquina formada com o lado ímpar da Rua Araquari.

EDIFICAÇÕES:                    Sem Edificações SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:               SIRGAS 2000

COORDENADAS:               Latitude, longitude – UTM

AZIMUTES:                          Azimutes geodésicos

MUNICÍPIO:                          Rio dos Cedros       U.F: Santa Catarina

 

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 0PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°24’10,2544″ O; Latitude 26°37’03,5023″ S) situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente, a OESTE, em linha reta confrontando com lado par da Rua Itajaí com o azimute de 184°12’21” e a distância de 17,09 metros até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°24’10,2920″ O; Latitude 26°37’04,0562″ S); deste segue em 88°59’59” à esquerda pelo lado esquerdo, ao SUL, em linha reta com o azimute de 93°12’20”, confrontando com a ÁREA 02 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 29,92 metros até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°24’09,2112″ O; Latitude 26°37’04,0984″ S); deste segue em 91°00’01” à esquerda pelos fundos, à LESTE, em linha reta com o azimute de 4°12’21”, confrontando com a ÁREA 05 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 22,99 metros até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°24’09,1606″ O; Latitude 26°37’03,3527″ S); deste segue em 88°59’59” à esquerda pelo lado direito, ao NORTE, em linha reta com o azimute de 273°12’20”, confrontando com o lado ímpar da Rua Araquari em 24,03 metros até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°24’10,0285″ O; Latitude 26°37’03,3194″ S); deste segue à esquerda em linha curva com Ângulo central 88°59’59”, Raio de 6,00 metros e Tangente 5,90 metros, confrontando com o lado ímpar da Rua Araquari em 9,32 metros até o ponto 0PP de coordenadas (Longitude 49°24’10,2544″ O; Latitude 26°37’03,5023″ S); deste segue à esquerda com o início da descrição do perímetro de 103,35 metros.

 

DE PARA LONGITUDE LATITUDE UTM E UTM N AZIMUTE ANG.INTERNO DIST. CONFRONTANTE
0PP 1 49°24’10,2544″ O 26°37’03,5023″ S 659.006,528 7.054.920,467 184°12’21” 135°30’01” 17,09 Rua Itajaí
1 2 49°24’10,2920″ O 26°37’04,0562″ S 659.005,274 7.054.903,418 93°12’20” 88°59’59” 29,92 Matrícula 37.503 – Lote 02
2 3 49°24’09,2112″ O 26°37’04,0984″ S 659.035,151 7.054.901,745 4°12’21” 91°00’01” 22,99 Matrícula 37.503 – Lote 05
3 4 49°24’09,1606″ O 26°37’03,3527″ S 659.036,838 7.054.924,674 273°12’20” 88°59’59” 24,03 Rua Araquari
4 0PP 49°24’10,0285″ O 26°37’03,3194″ S 659.012,848 7.054.926,017 – AC 88°59’59” R6,00-D9,32 Rua Araquari

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3454.

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ÁREA 02:                               927,26 m2 (novecentos e vinte e sete metros e vinte e seis decímetros quadrados).

PERÍMETRO:                        121,82 metros

LOCALIZAÇÃO:                  O terreno urbano, do Núcleo Urbano Barragem Pinhal, situado no lado par da Rua Itajaí, distando pelo lado direito em 17,09 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Araquari.

EDIFICAÇÕES:                    Sem Edificações

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:                                               SIRGAS 2000

COORDENADAS:               Latitude, longitude – UTM

AZIMUTES:                          Azimutes geodésicos

MUNICÍPIO:                          Rio dos Cedros        U.F: Santa Catarina

 

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 0PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°24’10,2920″ O; Latitude 26°37’04,0562″ S) situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente, à OESTE, em linha reta confrontando com lado par da Rua Itajaí com o azimute de 184°12’21” e a distância de 30,99 metros até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°24’10,3602″ O; Latitude 26°37’05,0614″ S); deste segue em 88°59’59” à esquerda pelo lado esquerdo, ao SUL, em linha reta com o azimute de 93°12’20”, confrontando com a ÁREA 03 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 29,92 metros até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°24’09,2794″ O; Latitude 26°37’05,1037″ S); deste segue em 91°00’01” à esquerda pelos fundos, à LESTE, em linha reta com o azimute de 4°12’21”, confrontando com a ÁREA 05 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 30,99 metros até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°24’09,2112″ O; Latitude 26°37’04,0984″ S); deste segue em 88°59’59” à esquerda pelo lado direito, ao NORTE, em linha reta com o azimute de 273°12’20”, confrontando com a ÁREA 01 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 29,92 metros até o ponto 0PP de coordenadas (Longitude 49°24’10,2920″ O; Latitude 26°37’04,0562″ S); deste segue em 91°00’01” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 121,82 metros.

 

DE PARA LONGITUDE LATITUDE UTM E UTM N AZIMUTE ANG.INTERN DIST. CONFRONTANTE
0PP 1 49°24’10,2920″ 26°37’04,0562″ S 659.005,274 7.054.903,418 184°12’21” 91°00’01” 30,99 Rua Itajaí
1 2 49°24’10,3602″ 26°37’05,0614″ S 659.003,001 7.054.872,509 93°12’20” 88°59’59” 29,92 Matrícula 37.503 – Lote 03
2 3 49°24’09,2794″ 26°37’05,1037″ S 659.032,878 7.054.870,836 4°12’21” 91°00’01” 30,99 Matrícula 37.503 – Lote 05
3 0PP 49°24’09,2112″ 26°37’04,0984″ S 659.035,151 7.054.901,745 273°12’20” 88°59’59” 29,92 Matrícula 37.503 – Lote 01

 

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3455.

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ÁREA 03:                               5.493,50m2 (cinco mil, quatrocentos e noventa e três metros e cinquenta decímetros quadrados).

PERÍMETRO:                        427,68 metros

LOCALIZAÇÃO:                  O terreno urbano, do Núcleo Urbano Barragem Pinhal, situado no lado par da Rua Itajaí, distando pelo lado direito em 48,08 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Araquari.

EDIFICAÇÕES:                    Sem Edificações

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:                                               SIRGAS 2000

COORDENADAS:               Latitude, longitude – UTM

AZIMUTES:                          Azimutes geodésicos

MUNICÍPIO:                          Rio dos Cedros        U.F: Santa Catarina

 

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 0PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°24’10,3602″ O; Latitude 26°37’05,0614″ S) situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente à OESTE, em linha reta confrontando com lado par da Rua Itajaí com o azimute de 184°12’21” e a distância de 30,99 metros até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°24’10,4283″ O; Latitude 26°37’06,0666″ S); deste segue em 88°59’59” à esquerda pelo lado esquerdo, ao SUL, em linha reta com o azimute de 93°12’20”, confrontando com a ÁREA 04 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 84,07 metros até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°24’07,3920″ O; Latitude 26°37’06,1852″ S); deste segue em 114°39’01” à esquerda pelos fundos, à LESTE, em linha reta com o azimute de 27°51’21”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 16,30 metros até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°24’07,1232″ O; Latitude 26°37’05,7143″ S); deste segue em 185°51’53” à direita em linha reta com o azimute de 33°43’14”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 10,01 metros até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°24’06,9260″ O; Latitude 26°37’05,4415″ S); deste segue em 163°05’48” à esquerda em linha reta com o azimute de 16°49’02”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 12,24 metros até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°24’06,8032″ O; Latitude 26°37’05,0592″ S); deste segue em 176°21’39” à esquerda em linha reta com o azimute de 13°10’40”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 7,49 metros até o ponto 6 de coordenadas (Longitude 49°24’06,7448″ O; Latitude 26°37’04,8217″ S); deste segue em 187°56’37” à direita em linha reta com o azimute de 21°07’17”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 6,70 metros até o ponto 7 de coordenadas (Longitude 49°24’06,6604″ O; 26°37’04,6178″ S); deste segue em 192°02’57” à direita em linha reta com o azimute de 33°10’14”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 9,57 metros até o ponto 8 de coordenadas (Longitude 49°24’06,4747″ O; Latitude 26°37’04,3553″ S); deste segue em 201°50’13” à direita em linha reta com o azimute de 55°00’27”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 12,22 metros até o ponto 9 de coordenadas (Longitude 49°24’06,1158″ O; Latitude 26°37’04,1234″ S); deste segue em 152°06’53” à esquerda em linha reta com o azimute de 27°07’20”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 5,68 metros até o ponto 10 de coordenadas (Longitude 49°24’06,0245″ O; Latitude 26°37’03,9581″ S); deste segue em 149°54’46” à esquerda em linha reta com o azimute de 357°02’06”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 5,33 metros até o ponto 11 de coordenadas (Longitude 49°24’06,0369″ O; Latitude 26°37’03,7852″ S); deste segue em 181°45’54” à direita em linha reta com o azimute de 358°48’00”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 2,31 metros até o ponto 12 de coordenadas (Longitude 49°24’06,0397″ O; Latitude 26°37’03,7104″ S); deste segue em 213°46’48” à direita em linha reta com o azimute de 32°34’47”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 2,03 metros até o ponto 13 de coordenadas (Longitude 49°24’06,0010″ O; Latitude 26°37’03,6545″ S); deste segue em 146°25’52” à esquerda em linha reta com o azimute de 359°00’40”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 2,11 metros até o ponto 14 (de coordenadas (Longitude 49°24’06,0033″ O; Latitude 26°37’03,5860″ S); deste segue em 127°23’18” à esquerda em linha reta com o azimute de 306°23’58”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 1,90 metros até o ponto 15 de coordenadas (Longitude 49°24’06,0590″ O; Latitude 26°37’03,5495″ S); deste segue em 149°18’17” à esquerda pelo em linha reta com o azimute de 275°42’15”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 2,19 metros até o ponto 16 de coordenadas (Longitude 49°24’06,1379″ O; Latitude 26°37’03,5433″ S); deste segue em 169°58’07” à esquerda em linha reta com o azimute de 265°40’22”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 2,41 metros até o ponto 17 de coordenadas (Longitude 49°24’06,2246″ O; Latitude 26°37’03,5502″ S); deste segue em 182°26’51” à direita em linha reta com o azimute de 268°07’12”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 4,40 metros até o ponto 18 de coordenadas (Longitude 49°24’06,3835″ O; Latitude 26°37’03,5567″ S); deste segue em 212°17’30” à direita em linha reta com o azimute de 300°24’42”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 3,99 metros até o ponto 19 de coordenadas (Longitude 49°24’06,5089″ O; Latitude 26°37’03,4924″ S); deste segue em 241°19’34” à direita em linha reta com o azimute de 1°44’16”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 1,11 metros até o ponto 20 de coordenadas (Longitude 49°24’06,5082″ O; Latitude 26°37’03,4564″ S); deste segue em 155°09’06” à esquerda em linha reta com o azimute de 336°53’22”, confrontando com a propriedade de Cristhian Ralf Utpadel, Grace Dayane Utpadel e Felipe Augusto Utpadel – Matrícula 7.996, Lº2 em 8,92 metros até o ponto 21 de coordenadas (Longitude 49°24’06,6385″ O; Latitude 26°37’03,1911″ S); deste segue em 178°34’11” à esquerda em linha reta com o azimute de 335°27’33”, confrontando com a propriedade de Cristhian Ralf Utpadel, Grace Dayane Utpadel e Felipe Augusto Utpadel – Matrícula 7.996, Lº2 em 35,18 metros até o ponto 22 de coordenadas (Longitude 49°24’07,1811″ O; Latitude 26°37’02,1574″ S); deste segue em 45°01’29” à esquerda pelo lado direito em linha reta com o azimute de 200°29’02”, confrontando com a Área de Utilidade Pública de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 33,22 metros até o ponto 23 de coordenadas (Longitude 49°24’07,5873″ O; Latitude 26°37’03,1732″ S); deste segue em 161°15’13” à esquerda em linha reta com o azimute de 181°44’16”, confrontando com a Área de Utilidade Pública de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 12,57 metros até o ponto 24 de coordenadas (Longitude 49°24’07,5954″ O; Latitude 26°37’03,5816″ S); deste segue em 192°21’24” à direita em linha reta com o azimute de 194°05’40”, confrontando com a ÁREA 05 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 49,71 metros até o ponto 25 de coordenadas (Longitude 49°24’08,0112″ O; Latitude 26°37’05,1532″ S); deste segue em 259°06’40” à direita em linha reta com o azimute de 273°12’20”, confrontando com a ÁREA 05 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 35,11 metros até o ponto 26 de coordenadas (Longitude 49°24’09,2794″ O; Latitude 26°37’05,1037″ S); deste segue em 180°00’00” em linha reta com o azimute de 273°12’20”, confrontando com a ÁREA 02 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 29,92 metros até o ponto 0PP de coordenadas (Longitude 49°24’10,3602″ O; Latitude 6°37’05,0614″ S); deste segue em 91°00’01” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 427,68 metros.

 

Neste imóvel fica reservada a área de 3.593,97 m² constituída da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do ribeirão Antinha em destinada à Área de Preservação Permanente, conforme art. 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/12; com a seguinte descrição:

A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente ao Oeste em linha irregular em 33,69 m, em 47,13 m com terras do proprietário e em seguimentos de reta de 12,57 m e 33,22 m com Área de Utilidade Pública; fundos a LESTE, em segmentos de reta em 16,30 m, 10,01 m, 12,24 m, 7,49 m, 6,70 m, 9,57 m, 12,22 m, 5,68 m, 5,33 m, 2,31 m, 2,03 m, 2,11 m, 1,90 m, 2,19 m, 2,41 m, 4,40 m, 3,99 m, e em 1,11 m com a margem esquerda do ribeirão Antinha; lado direito ao Norte em segmentos de reta em 8,92 m e em 35,18 m com a propriedade de Cristhian Ralf Utpadel, Grace Dayane Utpadel e Felipe Augusto Utpadel – Matrícula 7.996, Lº2; e lado esquerdo ao Sul, em linha reta em 30,54 metros com ÁREA 04 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2.

 

DE PARA LONGITUDE LATITUDE UTM E UTM N AZIMUTE ANG.INTERNO DIST. CONFRONTANTE
0PP 1 49°24’10,3602″ O 26°37’05,0614″ S 659.003,001 7.054.872,509 184°12’21” 91°00’01” 30,99 Rua Itajaí
1 2 49°24’10,4283″ O 26°37’06,0666″ S 659.000,729 7.054.841,602 93°12’20” 88°59’59” 84,07 Matrícula 37.503, L°2 – Lote 04
2 3 49°24’07,3920″ O 26°37’06,1852″ S 659.084,666 7.054.836,901 27°51’21” 114°39’01” 16,30 Ribeirão Antinha
3 4 49°24’07,1232″ O 26°37’05,7143″ S 659.092,284 7.054.851,315 33°43’14” 185°51’53” 10,01 Ribeirão Antinha
4 5 49°24’06,9260″ O 26°37’05,4415″ S 659.097,842 7.054.859,643 16°49’02” 163°05’48” 12,24 Ribeirão Antinha
5 6 49°24’06,8032″ O 26°37’05,0592″ S 659.101,384 7.054.871,363 13°10’40” 176°21’39” 7,49 Ribeirão Antinha
6 7 49°24’06,7448″ O 26°37’04,8217″ S 659.103,091 7.054.878,652 21°07’17” 187°56’37” 6,70 Ribeirão Antinha
7 8 49°24’06,6604″ O 26°37’04,6178″ S 659.105,504 7.054.884,899 33°10’14” 192°02’57” 9,57 Ribeirão Antinha
8 9 49°24’06,4747″ O 26°37’04,3553″ S 659.110,742 7.054.892,912 55°00’27” 201°50’13” 12,22 Ribeirão Antinha
9 10 49°24’06,1158″ O 26°37’04,1234″ S 659.120,757 7.054.899,922 27°07’20” 152°06’53” 5,68 Ribeirão Antinha
10 11 49°24’06,0245″ O 26°37’03,9581″ S 659.123,346 7.054.904,977 357°02’06” 149°54’46” 5,33 Ribeirão Antinha
11 12 49°24’06,0369″ O 26°37’03,7852″ S 659.123,070 7.054.910,301 358°48’00” 181°45’54” 2,31 Ribeirão Antinha
12 13 49°24’06,0397″ O 26°37’03,7104″ S 659.123,022 7.054.912,606 32°34’47” 213°46’48” 2,03 Ribeirão Antinha
13 14 49°24’06,0010″ O 26°37’03,6545″ S 659.124,113 7.054.914,314 359°00’40” 146°25’52” 2,11 Ribeirão Antinha
14 15 49°24’06,0033″ O 26°37’03,5860″ S 659.124,077 7.054.916,421 306°23’58” 127°23’18” 1,90 Ribeirão Antinha
15 16 49°24’06,0590″ O 26°37’03,5495″ S 659.122,549 7.054.917,547 275°42’15” 149°18’17” 2,19 Ribeirão Antinha
16 17 49°24’06,1379″ O 26°37’03,5433″ S 659.120,367 7.054.917,765 265°40’22” 169°58’07” 2,41 Ribeirão Antinha
17 18 49°24’06,2246″ O 26°37’03,5502″ S 659.117,966 7.054.917,583 268°07’12” 182°26’51” 4,40 Ribeirão Antinha
18 19 49°24’06,3835″ O 26°37’03,5567″ S 659.113,569 7.054.917,439 300°24’42” 212°17’30” 3,99 Ribeirão Antinha
19 20 49°24’06,5089″ O 26°37’03,4924″ S 659.110,126 7.054.919,460 1°44’16” 241°19’34” 1,11 Ribeirão Antinha
20 21 49°24’06,5082″ O 26°37’03,4564″ S 659.110,160 7.054.920,567 336°53’22” 155°09’06” 8,92 Matrícula n° 7.996, L°2
21 22 49°24’06,6385″ O 26°37’03,1911″ S 659.106,656 7.054.928,776 335°27’33” 178°34’11” 35,18 Matrícula n° 7.996, L°2
22 23 49°24’07,1811″ O 26°37’02,1574″ S 659.092,047 7.054.960,774 200°29’02” 45°01’29” 33,22 Matrícula 37.503, L°2 – Uti. Pública
23 24 49°24’07,5873″ O 26°37’03,1732″ S 659.080,421 7.054.929,655 181°44’16” 161°15’13” 12,57 Matrícula 37.503, L°2 – Uti. Pública
24 25 49°24’07,5954″ O 26°37’03,5816″ S 659.080,040 7.054.917,089 194°05’40” 192°21’24” 49,71 Matrícula 37.503, L°2 – Lote 05
25 26 49°24’08,0112″ O 26°37’05,1532″ S 659.067,934 7.054.868,873 273°12’20” 259°06’40” 35,11 Matrícula 37.503, L°2 – Lote 05
26 0PP 49°24’09,2794″ O 26°37’05,1037″ S 659.032,878 7.054.870,836 273°12’20” 180°00’00” 29,92 Matrícula 37.503, L°2 – Lote 02

 

 

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3456.

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ÁREA 04:                               3.639,67m2 (três mil, seiscentos e trinta e nove metros e sessenta e sete decímetros quadrados).

PERÍMETRO:                        270,66 metros

LOCALIZAÇÃO:                  O terreno urbano, do Núcleo Urbano Barragem Pinhal, situado no lado par da Rua Itajaí, distando pelo lado direito em 79,07 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Araquari.

EDIFICAÇÕES:                    Sem Edificações

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:                                               SIRGAS 2000

COORDENADAS:               Latitude, longitude – UTM

AZIMUTES:                          Azimutes geodésicos

MUNICÍPIO:                          Rio dos Cedros        U.F: Santa Catarina

 

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 0PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°24’10,4283″ O; Latitude 26°37’06,0666″ S) situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente, à OESTE, em linha reta confrontando com lado par da Rua Itajaí com o azimute de 184°12’21” e a distância de 10,69 metros até o ponto 1 (Longitude 49°24’10,4519″O ; Latitude 26°37’06,4138″ S); deste segue em 186°52’46” à direita em linha reta com o azimute de 191°05’07”, confrontando com o lado par da Rua Itajaí em 19,20 metros até o ponto 2 (Longitude 49°24’10,5769″ O; Latitude 26°37’07,0276″ S); deste segue em 187°54’58” à direita em linha reta com o azimute de 199°00’05”, confrontando com o lado par da Rua Itajaí em 0,59 metros até o ponto 3 (Longitude 49°24’10,5836″ O; Latitude 26°37’07,0457″ S); deste segue em 86°48’18” à esquerda pelo lado esquerdo, ao SUL, em linha reta com o azimute de 105°48’23”, confrontando com a propriedade de João Schimanski – Matrícula n° 7.541, L° 2 em 69,36 metros até o ponto 4 (Longitude 49°24’08,1625″ O; Latitude 26°37’07,6325″ S); deste segue em 115°13’00” à esquerda pelos fundos, à LESTE, em linha reta com o azimute de 41°01’23”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 2,95 metros até o ponto 5 (Longitude 49°24’08,0934″ O; Latitude 26°37’07,5592″ S); deste segue em 200°35’23” à direita em linha reta com o azimute de 61°36’47”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 12,93 metros até o ponto 6 (Longitude 49°24’07,6848″ O; Latitude 26°37’07,3548″ S); deste segue em 198°08’30” à direita em linha reta com o azimute de 79°45’17”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 16,20 metros até o ponto 7 (Longitude 49°24’07,1097″ O; Latitude 26°37’07,2547″ S); deste segue em 179°28’23” à esquerda em linha reta com o azimute de 79°13’40”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 12,99 metros até o ponto 8 (Longitude 49°24’06,6496″ O; Latitude 26°37’07,1706″ S); deste segue em 137°37’43” à esquerda em linha reta com o azimute de 36°51’23”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 3,93 metros até o ponto 9 (Longitude 49°24’06,5657″ O; Latitude 26°37’07,0674″ S); deste segue em 105°39’41” à esquerda em linha reta com o azimute de 322°31’03”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 5,60 metros até o ponto 10 (Longitude 49°24’06,6909″ O; Latitude 26°37’06,9245″ S); deste segue em 168°48’59” à esquerda em linha reta com o azimute de 311°20’03”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 26,57 metros até o ponto 11 (Longitude 49°24’07,4201″ O; Latitude 26°37’06,3623″ S); deste segue em 231°49’18” à direita em linha reta com o azimute de 3°09’21”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 4,28 metros até o ponto 12 (Longitude 49°24’07,4135″ O; Latitude 26°37’06,2235″ S); deste segue em 204°42’00” à direita em linha reta com o azimute de 27°51’21”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinhas em 1,30 metros até o ponto 13 (Longitude 49°24’07,3920″ O; Latitude 26°37’06,1852″ S); deste segue em 65°20’59” à esquerda pelo lado direito, ao NORTE, em linha reta com o azimute de 273°12’20”, confrontando com a ÁREA 03 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 84,07 metros até o ponto 0PP (Longitude 49°24’10,4283″ O” O; Latitude 26°37’06,0666″ S); deste segue em 91°00’01” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 270,66 metros.

Neste imóvel fica reservada a área de 1.952,24 m² constituída da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do ribeirão Antinha em destinada à Área de Preservação Permanente, conforme art. 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/12; com a seguinte descrição:

 

A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente ao Oeste em linha irregular em 47,02 m com terras do proprietário; fundos a LESTE, em segmentos de reta em 2,95 m, 12,93 m, 16,20 m, 12,99 m, 3,93 m, 5,60 m, 26,57 m, 4,28 m e em 1,30 m com a margem esquerda do ribeirão Antinhas; lado direito ao Norte em linha reta em 30,54 m com ÁREA 03 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2; e lado esquerdo ao Sul, em linha reta em 33,16 metros com a propriedade de João Schimanski – Matrícula n° 7.541, L° 2.

 

DE PARA LONGITUDE LATITUDE UTM E UTM N AZIMUTE ANG.INTERNO DIST. CONFRONTANTE
0PP 1 49°24’10,4283″ O 26°37’06,0666″ S 659.000,729 7.054.841,602 184°12’21” 91°00’01” 10,69 Rua Itajaí
1 2 49°24’10,4519″ O 26°37’06,4138″ S 658.999,945 7.054.830,943 191°05’07” 186°52’46” 19,20 Rua Itajaí
2 3 49°24’10,5769″ O 26°37’07,0276″ S 658.996,252 7.054.812,097 199°00’05” 187°54’58” 0,59 Rua Itajaí
3 4 49°24’10,5836″ O 26°37’07,0457″ S 658.996,062 7.054.811,543 105°48’23” 86°48’18” 69,36 Matrícula n° 7.541, L°2
4 5 49°24’08,1625″ O 26°37’07,6325″ S 659.062,800 7.054.792,650 41°01’23” 115°13’00” 2,95 Ribeirão Antinha
5 6 49°24’08,0934″ O 26°37’07,5592″ S 659.064,739 7.054.794,879 61°36’47” 200°35’23” 12,93 Ribeirão Antinha
6 7 49°24’07,6848″ O 26°37’07,3548″ S 659.076,119 7.054.801,029 79°45’17” 198°08’30” 16,20 Ribeirão Antinha
7 8 49°24’07,1097″ O 26°37’07,2547″ S 659.092,064 7.054.803,911 79°13’40” 179°28’23” 12,99 Ribeirão Antinha
8 9 49°24’06,6496″ O 26°37’07,1706″ S 659.104,821 7.054.806,338 36°51’23” 137°37’43” 3,93 Ribeirão Antinha
9 10 49°24’06,5657″ O 26°37’07,0674″ S 659.107,181 7.054.809,486 322°31’03” 105°39’41” 5,60 Ribeirão Antinha
10 11 49°24’06,6909″ O 26°37’06,9245″ S 659.103,775 7.054.813,927 311°20’03” 168°48’59” 26,57 Ribeirão Antinha
11 12 49°24’07,4201″ O 26°37’06,3623″ S 659.083,822 7.054.831,478 3°09’21” 231°49’18” 4,28 Ribeirão Antinha
12 13 49°24’07,4135″ O 26°37’06,2235″ S 659.084,057 7.054.835,748 27°51’21” 204°42’00” 1,30 Ribeirão Antinha
13 0PP 49°24’07,3920″ O 26°37’06,1852″ S 659.084,666 7.054.836,901 273°12’20” 65°20’59” 84,07 Matrícula n° 37.503, L°2 – Lote 03

 

 

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3457.

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ÁREA 05:                               2.257,63m2 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete metros e sessenta e seis decímetros quadrados).

PERÍMETRO:                        195,92 metros

LOCALIZAÇÃO:                  O terreno urbano, do Núcleo Urbano Barragem Pinhal, situado na esquina formada do lado ímpar da Rua Araquari e com o lado ímpar da Rua Penha.

EDIFICAÇÕES:                    Sem Edificações

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:                                               SIRGAS 2000

COORDENADAS:               Latitude, longitude – UTM

AZIMUTES:                          Azimutes geodésicos

MUNICÍPIO:                          Rio dos Cedros        U.F: Santa Catarina

 

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 0PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°24’08,6777″ O; Latitude 26°37’02,9873″ S) situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente, à LESTE, em linha reta confrontando com lado ímpar da Rua Penha com o azimute de 183°37’59” e a distância de 3,81 metros até o ponto 1 (Longitude 49°24’08,6847″ O; Latitude 26°37’03,1117″ S); deste segue em 180°00’00” em linha reta com o azimute de 183°37’59”, confrontando com o lado ímpar da Rua Araquari em 2,04 metros até o ponto 2 (Longitude 49°24’08,6885″ O; Latitude 26°37’03,1780″ S); deste segue à direita em linha curva com Ângulo Central 89°34’21”, Raio de 6,00 metros e Tangente 5,96 metros, confrontando com lado ímpar da Rua Araquari em 9,38 metros até o ponto 3 (Longitude 49°24’08,9145″ O; Latitude 26°37’03,3629″ S); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 273°12’20”, confrontando com o lado ímpar da Rua Araquari em 6,81 metros até o ponto 4 (Longitude 49°24’09,1606″ O; Latitude 26°37’03,3527″ S); deste segue em 91°00’01” à esquerda pelo lado esquerdo, à LESTE, em linha reta com o azimute de 184°12’21”, confrontando com a ÁREA 01 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 22,99 metros até o ponto 5 (Longitude 49°24’09,2112″ O; Latitude 26°37’04,0984″ S); deste segue em 180°00’00” em linha reta com o azimute de 184°12’21”, confrontando com a ÁREA 02 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 30,99 metros até o ponto 6 (Longitude 49°24’09,2794″ O; Latitude 26°37’05,1037″ S); deste segue em 88°59’59” à esquerda pelos fundos, ao SUL, em linha reta com o azimute de 93°12’20”, confrontando com a ÁREA 03 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 35,11 metros até o ponto 7 (Longitude 49°24’08,0112″ O; Latitude 26°37’05,1532″ S); deste segue em 100°53’20” à esquerda em linha reta com o azimute de 14°05’40”, confrontando com a ÁREA 03 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 49,71 metros até o ponto 8 (Longitude 49°24’07,5954″ O; Latitude 26°37’03,5816″ S); deste segue em 108°02’40” à esquerda pelo lado direito, ao NORTE, em linha reta com o azimute de 302°08’19”, confrontando com a Área de Utilidade Pública em 35,08 metros até o ponto 0PP (Longitude 49°24’08,6777″ O; Latitude 26°37’02,9873″ S); deste segue em 61°29’40” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 195,92 metros.

 

DE PARA LONGITUDE LATITUDE UTM E UTM N AZIMUTE ANG.INTERNO DIST. CONFRONTANTE
0PP 1 49°24’08,6777″ O 26°37’02,9873″ S 659.050,335 7.054.935,751 183°37’59” 61°29’40” 3,81 Rua Penha
1 2 49°24’08,6847″ O 26°37’03,1117″ S 659.050,093 7.054.931,944 183°37’59” 180°00’00” 2,04 Rua Araquari
2 3 49°24’08,6885″ O 26°37’03,1780″ S 659.049,964 7.054.929,903 – AC 89°34’21” R6,00-D9,38 Rua Araquari
3 4 49°24’08,9145″ O 26°37’03,3629″ S 659.043,640 7.054.924,293 273°12’20” 224°47’10” 6,81 Rua Araquari
4 5 49°24’09,1606″ O 26°37’03,3527″ S 659.036,838 7.054.924,674 184°12’21” 91°00’01” 22,99 Matrícula n° 37.503, L°2 – Lote 01
5 6 49°24’09,2112″ O 26°37’04,0984″ S 659.035,151 7.054.901,745 184°12’21” 180°00’00” 30,99 Matrícula n° 37.503, L°2 – Lote 02
6 7 49°24’09,2794″ O 26°37’05,1037″ S 659.032,878 7.054.870,836 93°12’20” 88°59’59” 35,11 Matrícula n° 37.503, L°2 – Lote 03
7 8 49°24’08,0112″ O 26°37’05,1532″ S 659.067,934 7.054.868,873 14°05’40” 100°53’20” 49,71 Matrícula n° 37.503, L°2 – Lote 03
8 0PP 49°24’07,5954″ O 26°37’03,5816″ S 659.080,040 7.054.917,089 302°08’19” 108°02’40” 35,08 Matrícula 37.503, L°2 – Uti. Pública

 

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3458.

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ÁREA DE UTILIDADE

PÚBLICA:                              2.570,06m2 (dois mil, quinhentos e setenta metros e seis decímetros quadrados).

PERÍMETRO:                        238,19 metros

LOCALIZAÇÃO:                  A área de utilidade pública, situa-se no lado ímpar da Rua Penha, distando pelo lado esquerdo, em 3,81 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Araquari.

EDIFICAÇÕES:                    Sem Edificações

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:                                               SIRGAS 2000

COORDENADAS:               Latitude, longitude – UTM

AZIMUTES:                          Azimutes geodésicos

MUNICÍPIO:                          Rio dos Cedros        U.F: Santa Catarina

 

Inicia-se no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: Longitude 49°24’08,6777″ O; Latitude 26°37’02,9873″ S situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente, à OESTE, em linha reta confrontando com lado ímpar da Rua Penha com o azimute de 3°37’59” e a distância de 11,06 metros até o ponto 1 (Longitude 49°24’08,6574″ O; Latitude 26°37’02,6288″ S); deste segue em 175°54’26” à direita em linha reta com o azimute de 7°43’33”, confrontando com o lado ímpar da Rua Penha em 14,04 metros até o ponto 2 (Longitude 49°24’08,5954″ O; Latitude 26°37’02,1760″ S); deste segue em 180°05’12” à esquerda em linha reta com o azimute de 7°38’21”, confrontando com o lado ímpar da Rua Penha em 9,45 metros até o ponto 3 (Longitude 49°24’08,5542″ O ; Latitude 26°37’01,8712″ S); deste segue à esquerda em linha curva com Ângulo central 16°44’55”, Raio de 6,00 metros e Tangente 0,88 metros, confrontando com o lado ímpar da Rua Penha em 1,75 metros até o ponto 4 (Longitude 49°24’08,5558″ O ; Latitude 26°37’01,8145″ S); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 350°53’26”, confrontando com o lado ímpar da Rua Penha em 17,35 metros até o ponto 5 (Longitude 49°24’08,6629″ O ; Latitude 26°37’01,2591″ S); deste segue em 150°32’44” à direita em linha reta com o azimute de 20°20’42”, confrontando com o lado ímpar da Rua Penha em 35,80 metros até o ponto 6 (Longitude 49°24’08,2281″ O ; Latitude 26°37’00,1633″ S); deste segue em 44°53’09” à direita pelo lado direito, ao NORTE, em linha reta com o azimute de 155°27’33”, confrontando com a propriedade de Cristhian Ralf Utpadel, Grace Dayane Utpadel e Felipe Augusto Utpadel – Matrícula 7.996, Lº2 em 67,87 metros até o ponto 7 (Longitude 49°24’07,1811″ O; Latitude 26°37’02,1574″ S); deste segue em 134°58’31” à direita pelos fundos, à LESTE, em linha reta com o azimute de 200°29’02”, confrontando com a ÁREA 03 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503., L° 2 em 33,22 metros até o ponto 8 (Longitude 49°24’07,5873″ O; Latitude 26°37’03,1732″ S); deste segue em 199°03’10” à esquerda em linha reta com o azimute de 181°44’16”, confrontando com a ÁREA 03 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 12,57 metros até o ponto 9 (Longitude 49°24’07,5954″ O; Latitude 26°37’03,5816″ S); deste segue em 59°35’56” à direita pelo lado esquerdo, ao SUL, em linha reta com o azimute de 302°08’19”, confrontando com a ÁREA 05 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 35,08 metros até o ponto 0PP (Longitude 49°24’08,6777″ O; Latitude 26°37’02,9873″ S); deste segue em 118°30’20” à direita com o início da descrição do perímetro de 238,19 metros.

 

DE PARA LONGITUDE LATITUDE UTM E UTM N AZIMUTE ANG.INTERN DIST. CONFRONTANTE
0PP 1 49°24’08,6777″ O 26°37’02,9873″ S 659.050,335 7.054.935,751 3°37’59” 118°30’20” 11,06 Rua Penha
1 2 49°24’08,6574″ O 26°37’02,6288″ S 659.051,036 7.054.946,793 7°43’33” 175°54’26” 14,04 Rua Penha
2 3 49°24’08,5954″ O 26°37’02,1760″ S 659.052,923 7.054.960,704 7°38’21” 180°05’12” 9,45 Rua Penha
3 4 49°24’08,5542″ O 26°37’01,8712″ S 659.054,179 7.054.970,069 359°15’54” 188°22’27” 1,75 Rua Penha
4 5 49°24’08,5558″ O 26°37’01,8145″ S 659.054,157 7.054.971,817 350°53’26” 188°22’27” 17,35 Rua Penha
5 6 49°24’08,6629″ O 26°37’01,2591″ S 659.051,411 7.054.988,945 20°20’42” 150°32’44” 35,80 Rua Penha
6 7 49°24’08,2281″ O 26°37’00,1633″ S 659.063,858 7.055.022,512 155°27’33” 44°53’09” 67,87 Matrícula n° 7.996, L°2
7 8 49°24’07,1811″ O 26°37’02,1574″ S 659.092,047 7.054.960,774 200°29’02” 134°58’31” 33,22 Matrícula n° 37.503, L°2 – Lote 03
8 9 49°24’07,5873″ O 26°37’03,1732″ S 659.080,421 7.054.929,655 181°44’16” 198°44’47” 12,57 Matrícula n° 37.503, L°2 – Lote 03
9 0PP 49°24’07,5954″ O 26°37’03,5816″ S 659.080,040 7.054.917,089 302°08’19” 59°35’56” 35,08 Matrícula n° 37.503, L°2 – Lote 05

 

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3459.

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Art. 2º A aprovação do desmembramento formalizada por este Decreto não desincumbe os requerentes da observância das exigências dispostas na Lei Complementar nº 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento, sem prejuízo das demais aplicáveis à espécie.

 

Art. 3º Os proprietários do imóvel, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação federal, estadual e municipal aplicável, em especial, ao disposto nas Leis Complementares nº 268, de 26 de agosto de 2015 e nº 269, de 26 de agosto de 2015, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, Lei nº 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano e Lei Estadual nº 17.492/18.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 3.735, de 19 de setembro de 2025.Município de Rio dos Cedros, 22 de maio de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 22 de Maio de 2026

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete